Este artigo aprofunda um tema de Como se tornar corretor de imóveis.
Pode, mas com regras. A inscrição principal permite atuar de forma permanente na região do CRECI em que você está inscrito. Fora dela, a Resolução COFECI nº 327/1992 admite o exercício eventual, mediante requerimento prévio ao CRECI da outra região e autorização por prazo limitado, ou a inscrição secundária, para atuação por prazo indeterminado. Atuar em outra região sem nenhum desses passos expõe o corretor à fiscalização daquele regional.
O que diz a regulamentação
O Decreto nº 81.871/1978 (art. 1º) permite o exercício da profissão ao técnico em transações imobiliárias inscrito no Conselho Regional da jurisdição. A Lei nº 6.530/1978 (art. 4º) atribui ao COFECI a regulamentação da inscrição, e a própria lei já menciona a "inscrição principal na jurisdição" ao tratar dos conselhos (art. 12).
A Resolução COFECI nº 327/1992 divide a inscrição em dois tipos (art. 4º):
- Principal ou originária: feita no CRECI da região onde o corretor tem domicílio e atividade permanente (art. 5º). Quem tem mais de um domicílio só pode ter inscrição principal em um deles.
- Secundária ou suplementar: permite a atividade por prazo indeterminado em região diferente da principal e é permitida somente à pessoa física (art. 6º).
Exercício eventual
O art. 5º, § 2º, da resolução diz que a inscrição principal faculta o exercício eventual da atividade pela pessoa física em qualquer parte do território nacional. O § 3º detalha como: o exercício eventual em região distinta da principal depende de requerimento prévio ao CRECI da região onde se pretende atuar, do pagamento de anuidade proporcional a 120 dias e da expedição de documento de autorização. Um novo pedido para a mesma região só pode ser deferido depois de doze meses do fim da autorização anterior.
Pelo § 4º, continuar atuando eventualmente por mais de 120 dias só é possível mediante inscrição secundária. O § 5º prevê que o requerimento informe as transações que se pretende realizar e venha acompanhado de certidão de regularidade emitida pelo CRECI da inscrição principal.
E a imobiliária?
Para a pessoa jurídica, o art. 6º, § 1º, da resolução estabelece que o patrocínio da intermediação em região diferente da inscrição principal só é permitido com a abertura formal de filial.
Na prática
- Um negócio pontual em outro estado pede autorização de exercício eventual no CRECI daquela região, antes de começar.
- Atuação frequente ou contínua em outra região pede inscrição secundária.
- Mudança de domicílio pede a análise da transferência da inscrição principal, como explicado em inscrição no CRECI.
- Parcerias com um corretor inscrito na outra região são uma alternativa comum, desde que formalizadas. Veja parcerias entre corretores.
Os procedimentos, formulários e valores são definidos por cada regional. Confirme com o CRECI da região onde pretende atuar antes de anunciar ou negociar. A inscrição principal e as demais etapas de entrada na profissão estão em como se tornar corretor de imóveis.
Conteúdo informativo, elaborado a partir da legislação citada. Não substitui a orientação de um advogado para um caso concreto.