A corretagem de imóveis é uma profissão regulamentada no Brasil. Antes de pensar em clientes e negócios, quem pretende atuar na área precisa cumprir requisitos formais de formação e registro.
O que faz um corretor de imóveis
A Lei nº 6.530/1978 define, no art. 3º, que compete ao corretor de imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo ainda opinar quanto à comercialização imobiliária.
No dia a dia, isso se traduz em atividades como:
- captar imóveis e formalizar a autorização do proprietário para intermediar;
- pesquisar o mercado e orientar o proprietário sobre preço e condições de venda ou locação;
- divulgar os imóveis e atender os interessados;
- organizar e acompanhar visitas;
- receber, apresentar e negociar propostas;
- acompanhar a documentação até a conclusão do negócio.
As atribuições e os limites da profissão estão detalhados em o que faz um corretor de imóveis.
Formação exigida
Pelo art. 2º da Lei nº 6.530/1978, o exercício da profissão é permitido ao possuidor do título de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI). O curso é oferecido por instituições autorizadas, em formato presencial ou a distância.
Outras formações na área imobiliária podem ser aceitas para a inscrição, conforme as normas do sistema COFECI-CRECI. Antes de se matricular em qualquer curso, confirme no CRECI da sua região se aquela formação permite o registro.
Como o curso funciona e o que observar na escolha da escola está em curso de Técnico em Transações Imobiliárias.
Inscrição no CRECI
Com a formação concluída, o próximo passo é a inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) do estado onde você vai atuar. A lei atribui ao Conselho Federal (COFECI) a regulamentação da inscrição; documentos, taxas e prazos são informados por cada CRECI regional.
Dois pontos merecem atenção desde o início:
- O registro é condição para intermediar. Atuar sem inscrição é exercício irregular da profissão.
- O número de inscrição deve constar de toda propaganda. O Decreto nº 81.871/1978 (art. 4º) determina que o número do CRECI apareça em toda publicidade e em qualquer impresso relativo à atividade profissional.
A manutenção do registro depende do pagamento da anuidade ao conselho. As etapas, os documentos e os custos estão em inscrição no CRECI.
Modelos de atuação
Depois do registro, o corretor escolhe como vai trabalhar. Os modelos mais comuns são:
- Associado a uma imobiliária: a Lei nº 6.530/1978 (art. 6º) prevê que o corretor se associe a imobiliárias por meio de contrato de associação, mantendo sua autonomia profissional. A remuneração é dividida conforme o contrato, e a imobiliária costuma oferecer estrutura, marca e carteira de imóveis.
- Autônomo: o corretor trabalha com a própria marca, assume os custos de divulgação, deslocamento e ferramentas, e recebe a remuneração integral dos negócios que intermedeia.
- Contratado por empresa: algumas imobiliárias e incorporadoras contratam corretores com vínculo de trabalho, em condições definidas no contrato.
Não existe um modelo melhor para todos. Para quem está começando, trabalhar ligado a uma empresa costuma facilitar o aprendizado dos processos; a atuação autônoma exige carteira de contatos, organização e capacidade de investimento próprias.
As diferenças entre os modelos estão detalhadas em corretor autônomo, associado ou contratado. Para quem ainda avalia a profissão, veja vale a pena ser corretor de imóveis.
Como funciona a remuneração
A remuneração do corretor é, em regra, a comissão de corretagem, devida quando o resultado previsto no contrato de mediação é alcançado (Código Civil, art. 725). Por isso, a renda é variável e pode levar meses para se estabilizar.
O quanto um corretor recebe depende de muitos fatores, entre eles:
- o mercado e a região de atuação;
- o segmento (venda, locação, lançamentos, imóveis rurais);
- o volume e o valor dos negócios concluídos;
- o modelo de atuação e a divisão prevista em contrato;
- o percentual de comissão praticado;
- a experiência e a carteira de relacionamentos;
- a capacidade de gerar oportunidades e de conduzir negociações.
Antes de começar, é prudente ter uma reserva financeira para os primeiros meses. Os detalhes sobre comissão estão em comissão de corretagem de imóveis.
O tema está aprofundado em como funciona a remuneração do corretor e em planejamento financeiro do corretor.
Os primeiros meses na profissão
- Defina onde vai atuar. Uma região ou um tipo de imóvel bem delimitado permite conhecer o estoque e os preços praticados em profundidade.
- Estude a documentação básica. Matrícula do imóvel, certidões, escritura, registro e tributos da transação aparecem em praticamente todo negócio.
- Registre todos os contatos desde o primeiro dia. Uma planilha ou um CRM simples evita que oportunidades se percam. Veja ferramentas digitais do corretor.
- Organize uma rotina. Sem horário imposto, a organização da semana passa a ser responsabilidade do próprio corretor. Veja rotina de trabalho do corretor de imóveis.
- Aprenda os processos centrais: captação de imóveis e atendimento ao comprador.
Um roteiro mais detalhado para esse período está em primeiros passos depois de obter o CRECI, e os caminhos de especialização ao longo da carreira em desenvolvimento profissional do corretor.
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Na biblioteca de referência
- Lei nº 6.530/1978, arts. 1º a 4º: exercício da profissão, atribuições e inscrição (Legislação comentada)