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Como se tornar corretor de imóveis: formação, registro no CRECI e início da carreira

O que a lei exige para exercer a corretagem, como funciona a inscrição no CRECI, os modelos de atuação e o que esperar dos primeiros meses na profissão.

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Indicado para: Quem quer ser corretor · Corretor iniciante

A corretagem de imóveis é uma profissão regulamentada no Brasil. Antes de pensar em clientes e negócios, quem pretende atuar na área precisa cumprir requisitos formais de formação e registro.

O que faz um corretor de imóveis

A Lei nº 6.530/1978 define, no art. 3º, que compete ao corretor de imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo ainda opinar quanto à comercialização imobiliária.

No dia a dia, isso se traduz em atividades como:

  • captar imóveis e formalizar a autorização do proprietário para intermediar;
  • pesquisar o mercado e orientar o proprietário sobre preço e condições de venda ou locação;
  • divulgar os imóveis e atender os interessados;
  • organizar e acompanhar visitas;
  • receber, apresentar e negociar propostas;
  • acompanhar a documentação até a conclusão do negócio.

As atribuições e os limites da profissão estão detalhados em o que faz um corretor de imóveis.

Formação exigida

Pelo art. 2º da Lei nº 6.530/1978, o exercício da profissão é permitido ao possuidor do título de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI). O curso é oferecido por instituições autorizadas, em formato presencial ou a distância.

Outras formações na área imobiliária podem ser aceitas para a inscrição, conforme as normas do sistema COFECI-CRECI. Antes de se matricular em qualquer curso, confirme no CRECI da sua região se aquela formação permite o registro.

Como o curso funciona e o que observar na escolha da escola está em curso de Técnico em Transações Imobiliárias.

Inscrição no CRECI

Com a formação concluída, o próximo passo é a inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) do estado onde você vai atuar. A lei atribui ao Conselho Federal (COFECI) a regulamentação da inscrição; documentos, taxas e prazos são informados por cada CRECI regional.

Dois pontos merecem atenção desde o início:

  • O registro é condição para intermediar. Atuar sem inscrição é exercício irregular da profissão.
  • O número de inscrição deve constar de toda propaganda. O Decreto nº 81.871/1978 (art. 4º) determina que o número do CRECI apareça em toda publicidade e em qualquer impresso relativo à atividade profissional.

A manutenção do registro depende do pagamento da anuidade ao conselho. As etapas, os documentos e os custos estão em inscrição no CRECI.

Modelos de atuação

Depois do registro, o corretor escolhe como vai trabalhar. Os modelos mais comuns são:

  • Associado a uma imobiliária: a Lei nº 6.530/1978 (art. 6º) prevê que o corretor se associe a imobiliárias por meio de contrato de associação, mantendo sua autonomia profissional. A remuneração é dividida conforme o contrato, e a imobiliária costuma oferecer estrutura, marca e carteira de imóveis.
  • Autônomo: o corretor trabalha com a própria marca, assume os custos de divulgação, deslocamento e ferramentas, e recebe a remuneração integral dos negócios que intermedeia.
  • Contratado por empresa: algumas imobiliárias e incorporadoras contratam corretores com vínculo de trabalho, em condições definidas no contrato.

Não existe um modelo melhor para todos. Para quem está começando, trabalhar ligado a uma empresa costuma facilitar o aprendizado dos processos; a atuação autônoma exige carteira de contatos, organização e capacidade de investimento próprias.

As diferenças entre os modelos estão detalhadas em corretor autônomo, associado ou contratado. Para quem ainda avalia a profissão, veja vale a pena ser corretor de imóveis.

Como funciona a remuneração

A remuneração do corretor é, em regra, a comissão de corretagem, devida quando o resultado previsto no contrato de mediação é alcançado (Código Civil, art. 725). Por isso, a renda é variável e pode levar meses para se estabilizar.

O quanto um corretor recebe depende de muitos fatores, entre eles:

  • o mercado e a região de atuação;
  • o segmento (venda, locação, lançamentos, imóveis rurais);
  • o volume e o valor dos negócios concluídos;
  • o modelo de atuação e a divisão prevista em contrato;
  • o percentual de comissão praticado;
  • a experiência e a carteira de relacionamentos;
  • a capacidade de gerar oportunidades e de conduzir negociações.

Antes de começar, é prudente ter uma reserva financeira para os primeiros meses. Os detalhes sobre comissão estão em comissão de corretagem de imóveis.

O tema está aprofundado em como funciona a remuneração do corretor e em planejamento financeiro do corretor.

Os primeiros meses na profissão

  1. Defina onde vai atuar. Uma região ou um tipo de imóvel bem delimitado permite conhecer o estoque e os preços praticados em profundidade.
  2. Estude a documentação básica. Matrícula do imóvel, certidões, escritura, registro e tributos da transação aparecem em praticamente todo negócio.
  3. Registre todos os contatos desde o primeiro dia. Uma planilha ou um CRM simples evita que oportunidades se percam. Veja ferramentas digitais do corretor.
  4. Organize uma rotina. Sem horário imposto, a organização da semana passa a ser responsabilidade do próprio corretor. Veja rotina de trabalho do corretor de imóveis.
  5. Aprenda os processos centrais: captação de imóveis e atendimento ao comprador.

Um roteiro mais detalhado para esse período está em primeiros passos depois de obter o CRECI, e os caminhos de especialização ao longo da carreira em desenvolvimento profissional do corretor.

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