Pular para o conteúdo
Corretor1%

Início › Blog › Começando na profissão

Estagiário de corretagem pode intermediar negócios?

O que o estagiário de corretagem pode fazer, por que ele não substitui o corretor inscrito e quais regras do COFECI valem para o registro de estágio no CRECI.

Por · Publicado em

Indicado para: Quem quer ser corretor

Este artigo aprofunda um tema de Como se tornar corretor de imóveis.

Não por conta própria. O estágio é um ato educativo supervisionado, parte da formação do técnico em transações imobiliárias. O estagiário aprende no ambiente de trabalho, acompanhado por um supervisor inscrito no CRECI, mas a intermediação é atividade do corretor inscrito. Atuar fora das condições do estágio pode ser tratado como exercício ilegal da profissão.

Por que o estagiário não é corretor

O Decreto nº 81.871/1978 (art. 1º) só permite o exercício da profissão ao possuidor do título de técnico em transações imobiliárias inscrito no CRECI da jurisdição, e a Lei nº 6.530/1978 (art. 2º) também condiciona a profissão a esse título. Quem ainda está no curso não tem o título nem a inscrição como corretor.

A Lei nº 6.530/1978 (art. 20, II) veda ao corretor e à imobiliária auxiliar ou facilitar, por qualquer meio, o exercício da profissão por não inscritos. Isso vale também para quem recebe estagiários: o estágio precisa ser real, supervisionado e registrado.

O que diz a Resolução COFECI nº 1.476/2022

A resolução trata do registro de estágio nos CRECIs. Nos considerandos, o próprio COFECI aponta a necessidade de distinguir o estágio em educação profissional da atividade própria dos corretores, para evitar que estagiários sejam confundidos com quem exerce ilegalmente a profissão. Alguns pontos da norma:

  • só podem ser registrados estágios que obedeçam à Lei nº 11.788/2008, com termo de compromisso entre o estudante, a parte concedente e a instituição de ensino (art. 6º);
  • o estágio só é registrado se realizado na base regional da instituição de ensino ou onde ela tenha polo, e a manutenção do registro depende de acompanhamento por professor orientador e por supervisor da parte concedente (art. 5º);
  • o registro é pedido pela parte concedente, que informa, entre outros dados, o nome e a inscrição no CRECI do supervisor (art. 8º);
  • os emolumentos do registro são cobrados da parte concedente, vedada a cobrança do estudante (art. 7º);
  • deferido o registro, o estudante recebe cédula de estagiário, com número precedido da letra "E" (art. 10);
  • quando questionado pela fiscalização, o estudante precisa comprovar a condição de estagiário, sob pena de autuação por exercício ilegal da profissão (art. 11).

Na prática

  • O estagiário pode acompanhar atendimentos, visitas e rotinas, sempre com o supervisor responsável.
  • Negociação, assinatura de documentos e recebimento de comissão são atos do corretor inscrito.
  • Antes de começar, confirme se o estágio está registrado no CRECI e guarde o termo de compromisso e a cédula de estagiário.

Os requisitos de cada regional podem variar. Mais sobre a formação em curso de Técnico em Transações Imobiliárias e o caminho completo em como se tornar corretor de imóveis.

Conteúdo informativo, elaborado a partir da legislação citada. Não substitui a orientação de um advogado para um caso concreto.

Fontes e referências

Leituras relacionadas