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Corretor pode intermediar a venda do próprio imóvel ou de parentes?

O que muda quando o corretor vende um imóvel próprio ou de um parente, como tratar o conflito de interesses e quais deveres de transparência se aplicam.

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Indicado para: Quem quer ser corretor

Este artigo aprofunda um tema de Como se tornar corretor de imóveis.

Pode, desde que seja transparente. Não há impedimento a que o corretor venda um imóvel próprio ou ajude um parente a vender. O que muda é a posição dele no negócio: quando o imóvel é seu, ele é parte, e não intermediário imparcial. A outra parte precisa saber disso desde o primeiro contato, e as regras de informação correta valem com ainda mais rigor.

Parte ou intermediário

O Código Civil (art. 722) define o contrato de corretagem como aquele em que uma pessoa, não ligada a outra por mandato, prestação de serviços ou qualquer relação de dependência, se obriga a obter para ela um ou mais negócios. Quem vende o próprio imóvel não está intermediando um negócio alheio: é o vendedor. Por isso, a rigor, não há corretagem a cobrar de si mesmo, e cobrar comissão do comprador nessa situação exige muito cuidado e informação prévia.

No caso de parentes, o corretor pode atuar como intermediário, mas o vínculo pessoal deve ser informado à outra parte. O comprador tem o direito de saber que está negociando com um profissional ligado ao vendedor.

Deveres que continuam valendo

O art. 723 do Código Civil exige diligência, prudência e esclarecimentos sobre a segurança ou o risco do negócio. O Código de Ética Profissional (Resolução COFECI nº 326/1992) reforça esse dever:

  • apresentar dados rigorosamente certos, sem omitir detalhes que depreciem o negócio, informando riscos e circunstâncias que possam comprometê-lo (art. 4º, II);
  • recusar transação que saiba ilegal, injusta ou imoral (art. 4º, III);
  • receber comissão de uma única parte pelo mesmo serviço, salvo consentimento de todos os interessados ou praxe na jurisdição (art. 4º, X);
  • não se locupletar, por qualquer forma, à custa do cliente (art. 6º, IV).

Como conduzir

  • Informe por escrito, desde o início, que o imóvel é seu ou de um parente.
  • Use dados objetivos para o preço, como em qualquer captação. Veja preço de mercado.
  • Combine com clareza se haverá comissão, de quem e por qual serviço.
  • Considere colocar outro corretor para atender o comprador, o que ajuda a afastar dúvidas sobre imparcialidade.
  • Registre propostas e condições por escrito, como em qualquer negociação.

Mais sobre deveres profissionais em ética profissional na corretagem. Os deveres profissionais desde o registro estão resumidos em como se tornar corretor de imóveis.

Conteúdo informativo, elaborado a partir da legislação citada. Não substitui a orientação de um advogado para um caso concreto.

Fontes e referências

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