Este artigo aprofunda um tema de Como se tornar corretor de imóveis.
A intermediação imobiliária é atividade reservada a quem tem inscrição no CRECI. Quem atua como corretor sem o registro está em situação irregular perante a regulamentação da profissão e pode responder por exercício ilegal. A cobrança de comissão por quem não é inscrito é tema discutido nos tribunais, com respostas que dependem das circunstâncias de cada caso. Para quem pretende trabalhar na área, o caminho seguro é um só: obter o registro antes de intermediar.
O que diz a regulamentação
- A Lei nº 6.530/1978 (art. 2º) permite o exercício da profissão ao possuidor do título de técnico em transações imobiliárias, e o Decreto nº 81.871/1978 (art. 1º) exige a inscrição no CRECI da jurisdição.
- A Resolução COFECI nº 327/1992 considera atos privativos do corretor os de intermediação nas transações sobre imóveis, inclusive compra e venda, promessa, cessão, permuta, incorporação, loteamento e locação (art. 1º), e só permite essa atividade a pessoas físicas e jurídicas inscritas no CRECI (art. 2º).
- A Lei das Contravenções Penais (art. 47) prevê pena para quem exerce profissão ou atividade econômica, ou anuncia que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício.
E o corretor que divide comissão com quem não tem registro?
A Lei nº 6.530/1978 (art. 20, II) veda ao corretor e à imobiliária auxiliar ou facilitar, por qualquer meio, o exercício da profissão por não inscritos. O Código de Ética (Resolução COFECI nº 326/1992, art. 6º, IX) também veda se acumpliciar com quem exerce ilegalmente atividades de transações imobiliárias. Pagar "comissão" a quem atuou como intermediário sem registro pode ser interpretado dessa forma e expor o corretor a processo disciplinar.
Isso é diferente de alguém que apenas indica um conhecido interessado, sem atuar na negociação. Mesmo nesses casos, a forma de agradecer ou remunerar uma indicação deve ser analisada com cuidado, para não caracterizar intermediação por não inscrito.
Para quem está começando
- Não intermedeie negócios antes de concluir a formação e obter a inscrição. Veja inscrição no CRECI.
- Durante o curso, o caminho é o estágio registrado, sob supervisão. Veja estagiário de corretagem pode intermediar negócios?
- Depois de inscrito, formalize parcerias apenas com profissionais registrados. Veja parcerias entre corretores.
Como obter o registro está em como se tornar corretor de imóveis.
Conteúdo informativo, elaborado a partir da legislação citada. Não substitui a orientação de um advogado para um caso concreto.
Fontes e referências
- Lei nº 6.530/1978: regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis (Planalto)
- Decreto nº 81.871/1978: regulamenta a Lei nº 6.530/1978 (Planalto)
- Resolução COFECI nº 327/1992: normas para inscrição nos Conselhos Regionais (COFECI)
- Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), art. 47 (Planalto)
- Resolução COFECI nº 326/1992: Código de Ética Profissional (COFECI)