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Renovação e encerramento da autorização de venda

O que fazer quando o prazo da autorização de venda chega ao fim: balanço do período, renovação por escrito, encerramento e registro dos interessados.

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Indicado para: Corretor em atividade

Este artigo aprofunda um tema de Captação de imóveis.

A autorização de venda deve ter prazo definido. Quando esse prazo se aproxima do fim, o corretor precisa decidir com o proprietário se o trabalho continua, em que condições, ou se a intermediação se encerra. Essa etapa costuma ser tratada de forma improvisada, e é nela que surgem muitos desentendimentos sobre remuneração. A captação como um todo está em captação de imóveis.

Por que o prazo importa

O Código Civil traz duas regras que dependem diretamente do prazo:

  • Art. 726: se a corretagem foi ajustada por escrito com exclusividade, o corretor tem direito à remuneração integral ainda que o negócio seja realizado sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade. Essa proteção vale durante o período combinado.
  • Art. 727: se o negócio se realizar depois de decorrido o prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor, a corretagem continua devida. A mesma solução se aplica quando, sem prazo determinado, o dono do negócio dispensa o corretor e o negócio se realiza depois como fruto da sua mediação.

Em outras palavras, o fim do prazo encerra o período de trabalho, mas não apaga o que foi feito nele. Para que o art. 727 possa ser invocado, porém, é preciso conseguir demonstrar quais interessados o corretor apresentou. Por isso o encerramento exige registro.

Quando começar a tratar do assunto

Não espere o último dia. Algumas semanas antes do vencimento, prepare um balanço do período e marque uma conversa com o proprietário. Isso dá tempo para ajustar condições e evita que o prazo vença sem que ninguém perceba, situação em que fica a dúvida se a intermediação continua ou não.

O balanço do período

O balanço é a base da conversa, tanto para renovar quanto para encerrar. Ele deve reunir:

ItemO que apresentar
DivulgaçãoOnde o imóvel foi anunciado, desde quando, e alterações feitas no anúncio
ProcuraNúmero de contatos, visitas realizadas e perfil dos interessados
Retorno dos interessadosO que os visitantes disseram sobre o imóvel, o preço e a localização
PropostasPropostas recebidas, valores, condições e respostas dadas
MercadoImóveis semelhantes que entraram, saíram ou foram vendidos no período
Proposta para o próximo períodoO que você sugere mudar (preço, divulgação, condições) e por quê

Se você já envia relatórios periódicos, o balanço é a consolidação deles. A rotina desses relatórios está em retorno ao proprietário.

Renovação

Quando proprietário e corretor decidem continuar, a renovação deve ser formalizada por escrito, como o documento original. Pode ser um aditivo ou uma nova autorização. Uma troca de mensagens dizendo "pode continuar" é frágil para comprovar o que foi combinado.

Na renovação, revise todos os pontos do documento, não apenas a data:

  • Prazo: nova data de término.
  • Preço e condições: se houve revisão de preço, o novo valor deve constar. A conversa sobre revisão está em revisão de preço durante a comercialização.
  • Exclusividade: se continua, se passa a existir ou se deixa de existir.
  • Remuneração: se permanece a mesma.
  • Plano de divulgação: o que muda no próximo período.

Se a renovação mudar o preço anunciado, atualize os anúncios no mesmo dia em que o documento for assinado. O Decreto nº 81.871/1978 (art. 5º) só permite anunciar publicamente com contrato escrito de mediação ou autorização escrita, e o anúncio deve corresponder ao que foi autorizado.

Encerramento

A intermediação pode terminar pelo fim do prazo sem renovação, por decisão do proprietário ou do corretor, ou pela conclusão do negócio. Fora do caso de venda, o encerramento deve seguir alguns passos.

  1. Confirme o encerramento por escrito. Uma mensagem ou carta simples, com a data de término e o agradecimento pelo período, evita dúvida sobre se a intermediação continua.
  2. Entregue a lista de interessados apresentados. Informe ao proprietário, por escrito, os interessados que você apresentou durante o período (nome ou identificação, data da visita ou da proposta). Essa lista é o registro que sustenta o art. 727 caso algum deles compre o imóvel depois. Ao enviá-la, observe os cuidados com dados pessoais descritos em LGPD na rotina do corretor: informe apenas o necessário para identificar o interessado.
  3. Retire os anúncios. Sem autorização vigente, o imóvel não pode continuar anunciado. Retire dos portais, do site e das redes, e confirme a retirada.
  4. Devolva chaves e documentos. Registre a devolução de chaves, cópias de documentos e qualquer material entregue pelo proprietário.
  5. Arquive tudo. Autorização, aditivos, relatórios, lista de interessados e comunicações do período devem ficar guardados. Veja organização documental da intermediação.

Encerramento antecipado

Às vezes o proprietário quer encerrar antes do prazo, ou o corretor percebe que não consegue cumprir o que combinou. A autorização pode prever como isso acontece (aviso prévio, forma de comunicação). Se não previr, trate o assunto com o proprietário de forma direta e registre o que for acordado. Quando houver exclusividade com prazo em curso, o encerramento antecipado tem efeitos sobre a remuneração que dependem do que está no documento e das circunstâncias; em caso de divergência, a orientação jurídica é o caminho.

Exemplo de linha do tempo

Exemplo hipotético. Uma autorização com prazo de três meses, assinada no início de um mês:

  • Mês 1 e 2: divulgação, visitas e relatórios quinzenais ao proprietário.
  • Início do mês 3: o corretor prepara o balanço e marca a conversa.
  • Meados do mês 3: proprietário e corretor decidem renovar por mais três meses com preço revisado; o aditivo é assinado e os anúncios são atualizados no mesmo dia.
  • Se tivessem decidido encerrar: confirmação por escrito, entrega da lista de interessados, retirada dos anúncios e devolução das chaves até a data de término.

Erros comuns

  • Deixar o prazo vencer e continuar anunciando como se nada tivesse acontecido.
  • Renovar apenas por mensagem, sem atualizar o documento.
  • Renovar a data e esquecer de registrar o novo preço.
  • Encerrar sem informar ao proprietário os interessados apresentados.
  • Manter anúncios no ar depois do encerramento.

Na biblioteca de referência

Conteúdo informativo, elaborado a partir da legislação citada. Não substitui a orientação de um advogado para um caso concreto.

Fontes e referências

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