Este artigo aprofunda um tema de Como se tornar corretor de imóveis.
Depois de obter o registro no CRECI, o corretor precisa decidir como vai trabalhar. Os três modelos mais comuns são a atuação autônoma, a associação a uma imobiliária e a contratação com vínculo de emprego. Cada um tem base legal, forma de remuneração, custos e rotina diferentes. O pilar como se tornar corretor de imóveis apresenta os modelos em visão geral; aqui eles são comparados em detalhe.
Corretor autônomo
O autônomo trabalha por conta própria, com a sua inscrição no CRECI, e é contratado diretamente pelos clientes por meio de contrato de corretagem (Código Civil, arts. 722 a 729).
- Remuneração: recebe a comissão dos negócios que intermedeia, dividindo apenas quando houver parceria com outros corretores.
- Custos: arca com divulgação, deslocamento, ferramentas, materiais e tributos.
- Rotina: define a própria agenda, a região de atuação e os imóveis que capta.
- Exige: carteira de contatos, organização, reserva financeira e disciplina para captar e prospectar de forma contínua.
Quando o volume cresce, alguns autônomos abrem uma imobiliária. A Lei nº 6.530/1978 (art. 6º, § 1º) determina que a pessoa jurídica inscrita no CRECI tenha como sócio gerente ou diretor um corretor de imóveis individualmente inscrito.
Corretor associado a imobiliária
O modelo de associação está previsto na Lei nº 6.530/1978, art. 6º, §§ 2º a 4º, incluídos pela Lei nº 13.097/2015. Em resumo: o corretor pode se associar a uma ou mais imobiliárias mantendo a autonomia profissional, por contrato de associação específico registrado no sindicato da categoria; o contrato define as funções de cada parte e os critérios de partilha dos resultados; e a associação não gera vínculo de emprego desde que não estejam presentes os elementos do art. 3º da CLT.
Na prática, o associado costuma contar com a marca, a carteira de imóveis, o atendimento de clientes e o suporte administrativo da imobiliária, e divide com ela a comissão nos critérios do contrato. Para quem está começando, é frequentemente a forma de aprender os processos com estrutura e volume de atendimento. Os pontos a conferir antes de assinar estão em contrato de associação entre corretor e imobiliária.
Corretor contratado com vínculo de emprego
Algumas imobiliárias e incorporadoras contratam corretores como empregados. A CLT define empregador (art. 2º) como a empresa que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço, e empregado (art. 3º) como a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
- Remuneração: salário, que pode ter parte fixa e comissões. Pelo art. 457, § 1º, da CLT, integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
- Custos: a estrutura de trabalho é fornecida pelo empregador.
- Rotina: horários, metas e tarefas definidos pela empresa.
O § 4º do art. 6º da Lei nº 6.530/1978 faz a ligação entre os dois modelos: a associação não gera vínculo de emprego desde que não estejam presentes os elementos do art. 3º da CLT. Se, na prática, a relação tiver as características de emprego, a natureza do vínculo pode ser discutida independentemente do nome dado ao contrato. Em caso de dúvida sobre a sua situação, procure orientação jurídica.
Comparação entre os modelos
| Aspecto | Autônomo | Associado | Contratado |
|---|---|---|---|
| Base | Contrato de corretagem com o cliente | Contrato de associação (Lei 6.530, art. 6º) | Contrato de trabalho (CLT) |
| Remuneração | Comissão integral, salvo parcerias | Comissão partilhada conforme o contrato | Salário, com parte fixa e/ou comissões |
| Custos da atividade | Do corretor | Conforme o contrato | Do empregador |
| Autonomia | Total | Mantida, por previsão legal | Sob direção do empregador |
| Carteira e marca | Próprias | Em geral, da imobiliária | Da empresa |
| Risco de renda | Maior | Intermediário | Menor, quando há parte fixa |
Como escolher
A escolha depende do momento de cada profissional:
- Pouca experiência e pouca reserva financeira: modelos com estrutura (associação ou contratação) reduzem o risco inicial e aceleram o aprendizado.
- Carteira própria e conhecimento de uma região: a atuação autônoma passa a fazer mais sentido.
- Interesse em um segmento específico, como lançamentos: empresas do segmento costumam ter modelos próprios de contratação ou associação.
Não é uma decisão definitiva. Muitos corretores começam associados e, com o tempo, passam a atuar por conta própria ou abrem a própria empresa. O artigo desenvolvimento profissional do corretor trata dessas etapas, e como funciona a remuneração do corretor detalha a renda em cada modelo.
Cuidados em qualquer modelo
- Inscrição ativa no CRECI e número de inscrição em toda divulgação (veja regras de publicidade do corretor).
- Autorização por escrito para intermediar cada imóvel (veja autorização de venda).
- Combinados de comissão e de parceria registrados por escrito.
- Contrato lido e compreendido antes da assinatura, com orientação jurídica quando houver dúvida.
Na biblioteca de referência
- Lei nº 6.530/1978, art. 6º: pessoa jurídica e contrato de associação com imobiliária (Legislação comentada)
Conteúdo informativo, elaborado a partir da legislação citada. Não substitui a orientação de um advogado para um caso concreto.