A certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União mostra se uma pessoa ou empresa tem pendências com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Na venda de imóvel, pode ser pedida em nome dos vendedores, especialmente quando são empresas.
Para que serve
Dívidas tributárias federais podem levar a cobranças judiciais e a constrições sobre bens do devedor. A certidão ajuda a avaliar esse risco, em especial quando o vendedor é empresa. A necessidade em cada negócio deve ser confirmada com o tabelião e com quem conduz a parte jurídica.
Quem emite
A Receita Federal e a PGFN, em uma única certidão conjunta. Segundo a página oficial do serviço no gov.br, a emissão é gratuita e feita pela internet, com atendimento imediato quando não há pendências.
Como solicitar
Pelo serviço "Emitir certidão de regularidade fiscal", no gov.br, informando CPF ou CNPJ. Se o sistema não emitir de forma automática, a pessoa precisa verificar as pendências no atendimento da Receita ou da PGFN e regularizá-las.
Validade usual
A página oficial do serviço informa validade de 180 dias, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014. Confira a data de validade impressa no documento.
Tipos de resultado
- Negativa: não constam pendências.
- Positiva com efeitos de negativa: existem débitos não vencidos, em cobrança com penhora efetivada ou com exigibilidade suspensa (CTN, art. 206). Tem os mesmos efeitos da negativa.
- Positiva: há débitos exigíveis; o sistema não emite a certidão e indica a necessidade de regularização.
Quando o vendedor é empresa
Se o imóvel está em nome de pessoa jurídica, confira quem pode assinar por ela: o contrato social ou estatuto, as alterações e a ata de eleição dos administradores mostram quem tem poderes para vender. Emita a certidão para o CNPJ da empresa que consta na matrícula. Débitos federais de uma empresa vendedora merecem análise jurídica antes da assinatura, porque a forma de tratá-los depende da situação concreta.
Se a certidão não for emitida
Quando o sistema não emite a certidão, o próprio serviço indica que há pendências a verificar. Oriente o vendedor a consultar a situação fiscal no atendimento da Receita ou da PGFN e a trazer o resultado por escrito. Não avance com prazos de assinatura sem saber se a pendência será resolvida a tempo.
O que conferir
- CPF ou CNPJ corretos de cada vendedor.
- Data de emissão e validade.
- Autenticidade, pelo serviço de validação indicado no documento.
- No caso de empresa, se a certidão abrange o CNPJ que efetivamente consta na matrícula.
Erros comuns
- Confundir essa certidão com a de débitos de IPTU, que é municipal e trata do imóvel.
- Emitir em nome de só um dos vendedores.
- Guardar o PDF sem validar a autenticidade.
As demais certidões e onde emiti-las estão em certidões online.
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Conteúdo informativo, elaborado a partir da legislação citada. Não substitui a orientação de um advogado para um caso concreto.