A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) comprova a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho em nome de uma pessoa ou empresa. Foi criada pela Lei nº 12.440/2011, que incluiu o art. 642-A na CLT.
Para que serve
Em uma compra de imóvel, a CNDT dos vendedores ajuda a identificar condenações trabalhistas não pagas, que podem levar a penhoras sobre bens do devedor. É especialmente relevante quando o vendedor é empresa ou empregador. Sua exigência em cada negócio depende das partes e de quem conduz a operação; confirme no caso concreto.
Quem emite
A Justiça do Trabalho, pelo portal do Tribunal Superior do Trabalho. A CLT (art. 642-A) determina que a certidão seja expedida gratuita e eletronicamente.
Como solicitar
Pelo serviço de emissão de certidão no site do TST, informando CPF ou CNPJ. O mesmo portal permite validar uma certidão emitida.
Validade usual
A CLT (art. 642-A, § 4º) fixa o prazo de validade da CNDT em 180 dias, contados da data de emissão.
Tipos de resultado
- Negativa: não há débitos inadimplidos.
- Positiva com efeitos de negativa: existem débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa (art. 642-A, § 2º).
- Sem emissão: quando constam obrigações trabalhistas inadimplidas reconhecidas em sentença transitada em julgado ou em acordos (art. 642-A, § 1º).
Segundo o próprio TST, erros de lançamento, inclusão ou exclusão de devedores devem ser resolvidos com as Corregedorias Regionais dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Quando pedir
Na compra e venda, faz sentido pedir a CNDT de cada vendedor, especialmente quando ele é ou foi empregador, empresário ou sócio de empresa. Na locação comercial, quando o locatário ou o fiador é pessoa jurídica, a certidão pode compor a análise cadastral, sempre com critérios informados e tratamento de dados conforme a LGPD.
Se o resultado não for negativo
Uma certidão positiva com efeitos de negativa indica débitos garantidos ou suspensos; uma recusa de emissão indica débitos inadimplidos. Em ambos os casos, peça ao vendedor informações sobre os processos e encaminhe a análise ao advogado da operação. O corretor não deve avaliar sozinho se o débito afeta o imóvel, mas deve garantir que comprador e vendedor tenham a informação antes de assinar.
O que conferir
- CPF ou CNPJ corretos.
- Data de emissão dentro do prazo de 180 dias.
- Validação pelo próprio portal do TST.
- No caso de empresa, a CLT (art. 642-A, § 3º) indica que a certidão abrange todos os estabelecimentos, agências e filiais.
Erros comuns
- Considerar que a CNDT substitui as certidões de distribuição da Justiça do Trabalho: a CNDT trata de débitos inadimplidos, não de todos os processos em andamento.
- Esquecer de emitir para cada vendedor.
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Conteúdo informativo, elaborado a partir da legislação citada. Não substitui a orientação de um advogado para um caso concreto.