A certidão de protesto informa se existem títulos ou documentos de dívida protestados em nome de uma pessoa ou empresa. Ela aparece tanto na análise de vendedores, em uma compra e venda, quanto na análise de pretendentes e fiadores, em uma locação.
O que é protesto
A Lei nº 9.492/1997 (art. 1º) define protesto como o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. O parágrafo único inclui entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Ou seja, dívidas comerciais e também dívidas fiscais podem aparecer.
Para que serve
- Na venda: indica se o vendedor tem dívidas formalmente reconhecidas como inadimplidas, um sinal a ser avaliado junto com as demais certidões.
- Na locação: ajuda a avaliar a situação financeira do pretendente e do fiador. Os critérios de análise devem ser objetivos e informados, e os dados tratados conforme a LGPD; veja LGPD na rotina do corretor.
Quem emite
Os Tabelionatos de Protesto de Títulos. Em cidades com mais de um tabelionato, pode haver um serviço de distribuição que centraliza as informações. Há também serviços eletrônicos que reúnem consultas de diferentes tabelionatos; verifique se o serviço usado é oficial.
Como solicitar
No tabelionato de protesto da comarca, presencialmente ou pelos canais eletrônicos disponíveis, com nome e CPF ou CNPJ. Peça na comarca de domicílio da pessoa e, quando fizer sentido, nas cidades onde ela teve atividade econômica.
Prazo e período abrangido
A Lei nº 9.492/1997 (art. 27) estabelece que o tabelião expedirá as certidões em até cinco dias úteis e que elas abrangerão, no mínimo, os cinco anos anteriores à data do pedido, salvo quando se referirem a protesto específico. Os registros cujo cancelamento foi averbado não constam, salvo a pedido do próprio devedor ou por ordem judicial (art. 27, § 2º). Não há, na lei, prazo de validade do documento: ele retrata a situação na data de emissão.
O que conferir
- Nome e número do documento (CPF ou CNPJ) corretos: a lei exige que a certidão os indique (art. 27, § 1º).
- Comarca e tabelionatos abrangidos.
- Período coberto e data de emissão.
- Valores, credores e datas dos protestos, quando a certidão for positiva.
Erros comuns
- Concluir que certidão positiva inviabiliza o negócio, sem entender valor e natureza da dívida.
- Pedir certidão só em uma comarca, quando a pessoa morou ou trabalhou em outras.
- Guardar a certidão além do necessário, sem cuidado com os dados pessoais.
As demais certidões pessoais estão em certidões de distribuição e em certidões online.
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Conteúdo informativo, elaborado a partir da legislação citada. Não substitui a orientação de um advogado para um caso concreto.