A certidão de débitos de IPTU informa se há impostos imobiliários em aberto vinculados ao imóvel na prefeitura. Ela importa porque a dívida de IPTU acompanha o imóvel: quem compra pode passar a responder por ela.
Para que serve
O Código Tributário Nacional (art. 130) estabelece que os créditos tributários de impostos cujo fato gerador é a propriedade do imóvel, como o IPTU, sub-rogam-se na pessoa do adquirente, salvo quando conste do título a prova de quitação. Em outras palavras, a certidão é a forma de documentar no negócio que o imóvel não leva débitos de IPTU ao comprador.
Na escritura, a Lei nº 7.433/1985 (art. 1º, § 2º) manda o tabelião consignar a apresentação das certidões fiscais. O Decreto nº 93.240/1986 (art. 1º, III, "a", e § 2º) indica que, para imóveis urbanos, são as certidões dos tributos que incidem sobre o imóvel, e que o adquirente pode dispensá-las, passando a responder pelos débitos existentes. Dispensar é uma decisão do comprador, que precisa ser tomada com clareza sobre esse efeito.
Quem emite
A prefeitura do município onde o imóvel está, normalmente pelo setor de tributos ou pela secretaria de finanças. Cada município define o nome do documento, o formato e o canal de emissão.
Como solicitar
Em muitos municípios a certidão é emitida pela internet, informando o número de inscrição imobiliária (o número que aparece no carnê do IPTU). Onde não houver emissão eletrônica, o pedido é feito no atendimento da prefeitura. Tenha em mãos o número da inscrição e confirme se ele corresponde ao imóvel da matrícula, especialmente em casas com mais de uma inscrição ou em lotes desmembrados.
Tipos de resultado
- Negativa: não há débitos em aberto.
- Positiva com efeitos de negativa: existem débitos, mas não vencidos, garantidos por penhora em execução ou com exigibilidade suspensa (CTN, art. 206). Tem os mesmos efeitos da negativa.
- Positiva: há débitos exigíveis, que precisam ser tratados antes ou no próprio negócio.
Validade usual
O prazo de validade é definido pela legislação de cada município e costuma constar no próprio documento. Confira a data de validade impressa e, se ela vencer antes da escritura, emita outra.
O que conferir
- Número da inscrição e endereço iguais aos do imóvel negociado.
- Se a certidão abrange todos os exercícios e também taxas lançadas no mesmo carnê, quando for o caso.
- Se há parcelamento em curso e em que situação ele está.
- Data de emissão, validade e código de autenticidade.
Erros comuns
- Aceitar o carnê pago do ano corrente como prova de que não há débitos anteriores.
- Emitir a certidão de uma inscrição diferente, como a do terreno antes do desmembramento.
- Esquecer que débitos de condomínio não aparecem nessa certidão: eles exigem a declaração de quitação condominial.
Onde emitir as demais certidões da operação está em certidões online.
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Conteúdo informativo, elaborado a partir da legislação citada. Não substitui a orientação de um advogado para um caso concreto.