As certidões de distribuição informam se existem processos judiciais em nome de uma pessoa ou empresa em determinado tribunal e comarca. Na compra de imóvel, elas são pedidas em nome dos vendedores para avaliar se há ações que possam alcançar o bem.
Para que servem
Um vendedor com dívidas cobradas na Justiça pode ter o imóvel penhorado. Se a venda reduzir o patrimônio dele a ponto de não haver como pagar os credores, o negócio pode ser questionado. As certidões ajudam a identificar esse risco antes da assinatura.
A lei mudou o peso desses documentos. A Lei nº 13.097/2015 (art. 54, § 2º, incluído pela Lei nº 14.382/2022) estabelece que, para a validade ou eficácia do negócio e para caracterizar a boa-fé do comprador, não são exigidas certidões forenses ou de distribuidores judiciais, nem documentos além dos previstos no art. 1º, § 2º, da Lei nº 7.433/1985. O foco passou para a matrícula: constrições e ações relevantes devem estar registradas ou averbadas nela (art. 54, caput).
Isso não impede que o comprador, quem financia ou o advogado da operação peçam essas certidões como diligência adicional. Confirme em cada negócio quais documentos serão exigidos.
Quem emite
Os tribunais: Justiça Estadual (ações cíveis e execuções da comarca), Justiça Federal (execuções fiscais federais e outras ações) e Justiça do Trabalho (que tem a CNDT e certidões próprias). Cada tribunal define tipos, abrangência e forma de emissão.
Como solicitar
A maioria dos tribunais emite pela internet, com nome e CPF ou CNPJ. Algumas certidões exigem pedido presencial ou têm prazo de emissão. Peça na comarca do imóvel e na do domicílio dos vendedores; quando eles moraram em outras cidades nos últimos anos, avalie com o advogado da operação se vale pedir também lá.
Validade usual
Cada tribunal informa o prazo de validade no próprio documento, quando há. Fora isso, a certidão retrata a situação na data de emissão. Use versões recentes na data da escritura.
Como ler um resultado positivo
Certidão positiva não significa, por si, que o negócio é inviável. Ela aponta processos que precisam ser entendidos: natureza da ação, valor, fase, se envolve o imóvel. A análise de risco é tarefa do advogado; o papel do corretor é identificar cedo e não esconder a informação de nenhuma das partes. O Decreto nº 93.240/1986 (art. 1º, § 3º) lembra que o vendedor deve declarar na escritura a existência de ações reais e pessoais reipersecutórias relativas ao imóvel.
Erros comuns
- Pedir certidão só da comarca do imóvel, quando o vendedor mora em outra cidade.
- Esquecer o cônjuge, que também assina a venda.
- Tratar homônimos como se fossem o vendedor sem conferir CPF.
- Concluir sozinho, sem orientação jurídica, que um processo não afeta o imóvel.
Onde emitir cada certidão está em certidões online.
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Conteúdo informativo, elaborado a partir da legislação citada. Não substitui a orientação de um advogado para um caso concreto.