A certidão de nascimento (para quem é solteiro) ou de casamento (para quem é ou foi casado) comprova o estado civil de quem vende. Parece um detalhe, mas ela define quem precisa assinar e quais direitos de terceiros podem existir sobre o imóvel.
Para que serve
O Código Civil (art. 1.647, I) estabelece que nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, alienar ou gravar de ônus real bens imóveis, exceto no regime da separação absoluta. A certidão de casamento mostra se a pessoa é casada e qual o regime de bens: a Lei nº 6.015/1973 (art. 70) exige que o assento de casamento indique o regime e, quando houver pacto antenupcial, a data e o cartório da escritura.
Além disso, o registro civil recebe averbações que alteram a situação do casamento, como a nulidade, a anulação e a separação (arts. 29, § 1º, e 100 da mesma lei), e a sentença de divórcio só produz efeitos depois de registrada (Lei nº 6.515/1977, art. 32). Uma certidão antiga pode mostrar alguém como casado que já se divorciou, ou o contrário.
Quem emite
O Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde foi feito o registro do nascimento ou do casamento.
Como solicitar
No cartório onde está o registro ou pelos serviços eletrônicos do registro civil, informando nome, data e local do registro. Quando a pessoa não sabe em qual cartório se casou ou nasceu, a busca pode levar mais tempo; comece cedo.
Validade usual
A lei federal não fixa prazo de validade para a certidão de registro civil. O que se exige, na prática, é que ela seja recente, para refletir averbações novas. Tabeliães, registradores e instituições financeiras costumam indicar o prazo que aceitam para cada operação; confirme antes de pedir.
O que conferir
- Nome completo igual ao que consta na matrícula e nos documentos de identidade.
- Regime de bens e existência de pacto antenupcial.
- Averbações de separação, divórcio ou óbito do cônjuge.
- Se o estado civil na matrícula corresponde ao atual. Quando não corresponde, pode ser preciso averbar a mudança na matrícula antes da venda.
- Data do casamento em relação à data da compra do imóvel, que ajuda a entender se o bem integra o patrimônio comum.
Situações que exigem atenção
- Divórcio sem partilha registrada: o ex-cônjuge pode continuar como titular ou com direitos sobre o imóvel.
- Viúvo ou viúva: pode haver inventário a fazer antes da venda; veja imóvel em inventário.
- União estável: não aparece na certidão de casamento; pergunte e documente com orientação jurídica.
Erros comuns
- Aceitar a certidão usada na compra do imóvel, emitida anos atrás.
- Colher só a assinatura do titular que aparece na matrícula, sem verificar o cônjuge.
- Não registrar na ficha do imóvel quem precisa assinar e com qual documento.
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Conteúdo informativo, elaborado a partir da legislação citada. Não substitui a orientação de um advogado para um caso concreto.