O que é
Penhora é o ato, dentro de um processo de execução, que separa bens do devedor para garantir o pagamento da dívida. Um imóvel penhorado continua pertencendo ao devedor, mas fica vinculado ao processo e pode vir a ser levado a leilão judicial se a dívida não for paga.
Para que terceiros saibam da penhora de forma inequívoca, ela é averbada na matrícula do imóvel. É assim que o corretor e o comprador costumam tomar conhecimento dela.
Onde aparece na rotina do corretor
A penhora aparece na certidão de matrícula atualizada e, às vezes, só nas certidões de distribuição de ações em nome do vendedor, quando o processo existe mas a penhora ainda não foi averbada. É um dos pontos que mais frequentemente interrompem uma venda na fase de documentação.
O que verificar
- Se há penhora averbada na matrícula, de qual processo e qual o valor envolvido.
- Se existem ações de execução contra o vendedor, mesmo sem averbação, por meio das certidões de distribuição.
- Como a penhora será levantada antes ou no ato da venda, o que normalmente exige acordo com o credor e decisão judicial.
- Se a negociação depende de orientação jurídica, o que é a regra nesses casos.
O corretor não deve conduzir a venda como se a penhora fosse um detalhe. A recomendação é informar o comprador por escrito e só avançar com a solução definida por advogado.
Base legal
No Código de Processo Civil, o art. 831 estabelece que a penhora recai sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida atualizada, juros, custas e honorários. O art. 844 atribui ao exequente a averbação da penhora no registro competente, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros. O art. 792 trata das hipóteses em que a alienação do bem é considerada fraude à execução, entre elas quando a constrição já estava averbada no registro do bem.
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Conteúdo informativo, elaborado a partir da legislação citada. Não substitui a orientação de um advogado para um caso concreto.