O que é
CCIR é a sigla de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, documento emitido a partir do cadastro de imóveis rurais mantido pelo Incra. Ele identifica o imóvel rural no cadastro oficial e é exigido para uma série de atos envolvendo a propriedade, entre eles a venda.
Onde aparece na rotina do corretor
O CCIR não substitui a matrícula: a matrícula prova a propriedade no Registro de Imóveis, enquanto o CCIR comprova a situação do imóvel no cadastro rural. Os dois documentos precisam ser coerentes entre si.
Na intermediação de imóveis rurais, o CCIR é um dos primeiros documentos a pedir ao proprietário, junto com a matrícula e a prova de quitação do ITR. Sem ele, a venda não pode ser concluída. O corretor que atua no segmento rural precisa conhecer esse documento e saber quando pedir a atualização. Veja corretagem de imóveis rurais.
O que verificar
- Se o CCIR está em nome do proprietário que consta da matrícula.
- Se os dados do cadastro (área, localização, denominação) correspondem aos da matrícula.
- Se o certificado corresponde ao exercício vigente e se há pendências no cadastro.
- Se a quitação do ITR dos últimos cinco exercícios pode ser comprovada.
- Se o imóvel exige georreferenciamento para o registro da transferência.
Base legal
A Lei nº 4.947/1966, art. 22, § 1º, estabelece que, sem a apresentação do Certificado de Cadastro, os proprietários não podem, sob pena de nulidade, desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda imóveis rurais. O § 3º do mesmo artigo, com a redação dada pela Lei nº 10.267/2001, determina que o CCIR seja apresentado acompanhado da prova de quitação do ITR correspondente aos últimos cinco exercícios, ressalvados os casos de inexigibilidade e dispensa previstos em lei.
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Conteúdo informativo, elaborado a partir da legislação citada. Não substitui a orientação de um advogado para um caso concreto.