O que é
Georreferenciamento é a identificação dos limites de um imóvel rural por meio de coordenadas dos vértices que formam o seu perímetro, referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. O trabalho é feito por profissional habilitado, que elabora um memorial descritivo com as coordenadas e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica.
Onde aparece na rotina do corretor
O georreferenciamento aparece na venda, no desmembramento e em outras transferências de imóveis rurais. Quando a lei exige a identificação georreferenciada para o registro e o imóvel ainda não a possui, a transferência depende da conclusão desse trabalho, que tem custo e prazo próprios. Saber isso na captação evita negociar uma data de escritura que não poderá ser cumprida. Veja corretagem de imóveis rurais.
O que verificar
- Se a matrícula já contém a descrição georreferenciada e a certificação do Incra.
- Se o imóvel se enquadra nos prazos fixados pelo Poder Executivo para a exigência.
- Se há divergência entre a área da matrícula, a do CCIR e a área medida.
- Se os confrontantes estão identificados, já que divergências de limites podem atrasar a certificação.
Prazos e enquadramento devem ser confirmados com o profissional responsável e com o Registro de Imóveis da circunscrição.
Base legal
A Lei nº 6.015/1973, art. 176, § 3º, incluído pela Lei nº 10.267/2001, prevê que nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais a identificação será obtida a partir de memorial descritivo assinado por profissional habilitado, com coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. O § 4º torna essa identificação obrigatória para o registro em qualquer situação de transferência de imóvel rural, nos prazos fixados por ato do Poder Executivo. O § 5º atribui ao Incra a certificação de que a poligonal não se sobrepõe a outra de seu cadastro.
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Conteúdo informativo, elaborado a partir da legislação citada. Não substitui a orientação de um advogado para um caso concreto.