O que é
Em um condomínio edilício, a área privativa é a área de uso exclusivo da unidade, como o interior do apartamento e, conforme o caso, varandas e vagas vinculadas. A área comum é a parte das áreas de uso coletivo atribuída à unidade, como halls, circulações, áreas de lazer e estrutura. A soma das duas costuma ser apresentada como área total ou área real total da unidade.
Onde aparece na rotina do corretor
A metragem é uma das informações mais consultadas pelo comprador e uma das que mais geram reclamação quando está errada. Anunciar a área total como se fosse a área de uso exclusivo leva o cliente a esperar um imóvel maior do que o real. O corretor deve informar qual área está sendo indicada e conferir o dado nos documentos. Veja descrição de imóveis em anúncios.
O que verificar
- As áreas descritas na matrícula da unidade.
- Em lançamentos, o quadro de áreas que integra o memorial de incorporação.
- Se a vaga de garagem está somada à área privativa ou descrita separadamente.
- Se a área construída no cadastro do IPTU coincide com a da matrícula.
Área privativa também não se confunde com fração ideal, que é a participação da unidade no terreno e nas partes comuns.
Base legal
O Código Civil, art. 1.331, distingue as partes de propriedade exclusiva, sujeitas à propriedade de cada titular (§ 1º), das partes comuns utilizadas por todos e que não podem ser alienadas separadamente (§ 2º). Na incorporação, a Lei nº 4.591/1964, art. 32, alínea e, exige o cálculo das áreas das edificações, discriminando a área global, a das partes comuns e a metragem de área construída de cada tipo de unidade.