Este artigo aprofunda um tema de Desenvolvimento profissional do corretor de imóveis.
A intermediação de imóveis rurais segue a mesma base da corretagem urbana: autorização por escrito, conhecimento do imóvel, pesquisa de preço, atendimento qualificado e acompanhamento até o registro. O que muda é a quantidade de cadastros, tributos e exigências próprias desse tipo de imóvel, além de um perfil de comprador com critérios diferentes. Os caminhos de especialização estão em especialização por tipo de imóvel e segmento e a visão geral da carreira em desenvolvimento profissional do corretor.
Documentos e cadastros próprios do imóvel rural
Além da matrícula atualizada, que vale para qualquer imóvel (veja documentação na fase de captação), o imóvel rural tem cadastros e documentos específicos.
| Documento ou cadastro | O que é | Por que importa na venda |
|---|---|---|
| CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) | Certificado do cadastro do imóvel no sistema nacional de cadastro rural | Exigido para vender ou prometer à venda o imóvel; seus dados constam da escritura |
| Comprovação do ITR | Imposto federal anual sobre a propriedade territorial rural | A quitação dos últimos cinco exercícios é exigida para atos de registro |
| CAR (Cadastro Ambiental Rural) | Registro público eletrônico das informações ambientais do imóvel | Obrigatório para todos os imóveis rurais; informa reservas e áreas protegidas |
| Georreferenciamento | Memorial descritivo com coordenadas dos limites, assinado por profissional habilitado | Exigido para registro nas situações e prazos previstos em lei e regulamento |
CCIR
A Lei nº 4.947/1966 (art. 22, § 1º) estabelece que, sem a apresentação do Certificado de Cadastro, os proprietários não podem, sob pena de nulidade, desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda imóveis rurais. Com a redação dada pela Lei nº 10.267/2001, a apresentação do CCIR deve vir acompanhada da prova de quitação do ITR dos últimos cinco exercícios, ressalvados os casos de inexigibilidade e dispensa previstos em lei, e os tabelionatos devem mencionar na escritura dados do CCIR, como código, denominação e localização do imóvel.
Na captação, peça o CCIR e confira se os dados conferem com a matrícula e com o imóvel. Divergências de área ou de titularidade precisam ser esclarecidas antes de anunciar.
ITR
A Lei nº 9.393/1996 define o ITR como imposto de apuração anual que incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel localizado fora da zona urbana do município (art. 1º). O art. 21 da mesma lei exige a comprovação do pagamento do ITR referente aos cinco últimos exercícios para a prática de atos de registro e averbação. Na prática, a regularidade do imposto deve ser conferida cedo, porque pendências atrasam a escritura e o registro.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
A Lei nº 12.651/2012 (art. 29) criou o CAR como registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses. Para o comprador, as informações ambientais do imóvel (reserva legal, áreas de preservação, uso do solo) podem afetar o aproveitamento econômico pretendido. Recomende que o comprador consulte um profissional da área ambiental quando o uso planejado depender dessas condições.
Georreferenciamento
A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973, art. 176, § 3º) prevê que, nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação do imóvel seja feita por memorial descritivo assinado por profissional habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica e coordenadas dos vértices georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, com precisão fixada pelo INCRA. O § 4º do mesmo artigo determina que essa identificação se torne obrigatória para o registro em qualquer situação de transferência de imóvel rural, nos prazos fixados por ato do Poder Executivo.
Como os prazos dependem da área do imóvel e de regulamentação, confirme com o registro de imóveis competente e com o profissional responsável pelo levantamento se o georreferenciamento já é exigido para aquele imóvel e se a certificação foi feita.
Captação de imóvel rural
A entrevista e a visita de captação seguem o roteiro geral (veja entrevista inicial com o proprietário), com perguntas adicionais:
- Qual é a área total, a área aproveitável e o uso atual (pecuária, agricultura, lazer, preservação)?
- Há benfeitorias? Estão averbadas? Em que estado estão?
- Como é o acesso, em diferentes épocas do ano?
- Há fontes de água, energia elétrica e comunicação?
- Existem arrendamentos, parcerias rurais ou ocupantes no imóvel?
- Os limites físicos coincidem com a descrição da matrícula e do levantamento georreferenciado?
- Há financiamentos rurais ou garantias registradas sobre o imóvel?
Registre tudo por escrito e formalize a autorização para intermediar (veja autorização de venda).
Preço de imóveis rurais
A formação de preço do imóvel rural considera fatores que pesam pouco no urbano: aptidão do solo, disponibilidade de água, topografia, logística de escoamento, benfeitorias produtivas e restrições ambientais. A comparação com negócios semelhantes continua sendo a base, mas exige atenção à unidade de medida (preço por hectare, por exemplo) e às diferenças de aproveitamento entre os imóveis comparados. Os fundamentos estão em preço de mercado. Quando o cliente precisar de laudo formal, encaminhe a profissional habilitado (veja perito avaliador e CNAI).
Visitas
Visitas a imóveis rurais costumam ser longas, com deslocamentos e percursos internos. Combine com antecedência o roteiro, quem acompanhará a visita, as condições de acesso e o tempo necessário. Leve a planta ou o croqui do imóvel e os dados de área. Os cuidados gerais estão em visitas a imóveis e segurança do corretor durante visitas.
O comprador de imóvel rural
Os critérios variam muito conforme a finalidade: produção, investimento, lazer ou moradia. A qualificação precisa entender o uso pretendido, porque ele define o que é indispensável (água, área aproveitável, acesso, energia) e quais documentos o comprador e seus assessores vão examinar com mais rigor. Veja qualificação do comprador.
Da proposta ao registro
Além das certidões usuais, a transmissão de imóvel rural envolve CCIR, comprovação do ITR e, conforme o caso, georreferenciamento certificado. Combine com o tabelionato e com o registro de imóveis a documentação exigida antes de fechar prazos com as partes. As etapas gerais estão em do aceite da proposta ao contrato e escritura e registro.
Profissionais envolvidos
Negócios rurais frequentemente exigem engenheiro agrimensor ou cartógrafo para o georreferenciamento, profissional da área ambiental, advogado e contador. Saber quando recomendar cada um faz parte do trabalho do corretor no segmento. Veja relacionamento com outros profissionais do mercado.
Na biblioteca de referência
- CCIR (Glossário imobiliário)
- Georreferenciamento (Glossário imobiliário)
Conteúdo informativo, elaborado a partir da legislação citada. Não substitui a orientação de um advogado para um caso concreto.
Fontes e referências
- Lei nº 4.947/1966, art. 22: Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (Planalto)
- Lei nº 10.267/2001: altera normas de cadastro e registro de imóveis rurais (Planalto)
- Lei nº 6.015/1973, art. 176, §§ 3º e 4º: georreferenciamento (Planalto)
- Lei nº 9.393/1996: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Planalto)
- Lei nº 12.651/2012, art. 29: Cadastro Ambiental Rural (Planalto)