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Adjudicação

Os sentidos de adjudicação no mercado imobiliário: na execução de dívidas, na adjudicação compulsória do promitente comprador e no registro de imóveis.

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O que é

Adjudicar é atribuir a alguém, por decisão judicial ou por procedimento previsto em lei, a propriedade de um bem. No mercado imobiliário a palavra aparece em pelo menos três situações diferentes, e confundir uma com a outra é causa frequente de mal-entendido.

Na execução de dívidas

O art. 876 do Código de Processo Civil permite ao credor (exequente), oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados. Em vez de o imóvel ir a leilão, ele passa ao credor como forma de pagamento da dívida.

Adjudicação compulsória

O art. 1.418 do Código Civil prevê que o promitente comprador titular de direito real pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros a quem os direitos forem cedidos, a outorga da escritura definitiva; se houver recusa, pode requerer ao juiz a adjudicação do imóvel. É o caminho para quem pagou o preço combinado em uma promessa de compra e venda e não consegue a escritura.

Desde a Lei nº 14.382/2022, o art. 216-B da Lei de Registros Públicos admite a adjudicação compulsória extrajudicial, feita no registro de imóveis da situação do bem, sem prejuízo da via judicial. Entre os documentos exigidos estão o instrumento da promessa ou da cessão e a prova do inadimplemento, e o requerente deve estar representado por advogado.

Onde aparece na rotina do corretor

  • Imóvel que consta como adjudicado na matrícula: a origem da propriedade foi uma decisão ou procedimento, e não uma compra comum.
  • Comprador antigo que nunca recebeu a escritura e quer regularizar antes de vender.
  • Imóveis oferecidos por credores que os receberam em processos de execução.

O que verificar

  • O registro da adjudicação na matrícula e a cadeia de titularidade até o atual vendedor.
  • Se há recursos ou pendências no processo que originou a adjudicação.
  • Em promessas antigas, se a situação foi regularizada antes de anunciar o imóvel.

Base legal

Código de Processo Civil, art. 876; Código Civil, art. 1.418; Lei nº 6.015/1973, art. 216-B.

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Conteúdo informativo, elaborado a partir da legislação citada. Não substitui a orientação de um advogado para um caso concreto.

Fontes e referências

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