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Arras (sinal)

Arras, ou sinal, são o valor entregue na conclusão do contrato para confirmá-lo ou permitir o arrependimento. Veja as regras do Código Civil e o que conferir.

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O que é

Arras, conhecidas no mercado como sinal, são o dinheiro ou outro bem móvel que uma parte entrega à outra quando o contrato é concluído. Em caso de execução do contrato, as arras são restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal (Código Civil, art. 417).

O Código Civil distingue dois papéis:

  • Arras confirmatórias: confirmam o negócio. Se quem deu as arras não cumprir o contrato, a outra parte pode desfazê-lo e retê-las; se quem as recebeu não cumprir, quem as deu pode desfazer o contrato e exigir a devolução mais o equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado (art. 418, na redação da Lei nº 14.905/2024). A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, ou exigir a execução do contrato (art. 419).
  • Arras penitenciais: existem quando o contrato prevê direito de arrependimento. Nesse caso, têm função unicamente indenizatória: quem deu perde; quem recebeu devolve mais o equivalente, sem indenização suplementar (art. 420).

Onde aparece na rotina do corretor

O sinal é parte comum da proposta e do contrato. Problemas surgem quando o valor é entregue sem documento ou quando ninguém escreveu se havia ou não direito de arrependimento. O aprofundamento está em sinal e arras na compra de imóvel.

O que verificar

  • se o instrumento diz expressamente a natureza das arras e se há direito de arrependimento;
  • o valor, a forma de pagamento e o abatimento no preço;
  • o recibo e a identificação de quem recebe;
  • a coerência entre a proposta aceita e o contrato assinado.

Base legal

Código Civil, arts. 417 a 420.

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Conteúdo informativo, elaborado a partir da legislação citada. Não substitui a orientação de um advogado para um caso concreto.

Fontes e referências

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