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Ação de despejo

O que é a ação de despejo na Lei do Inquilinato, em que situações a locação pode ser desfeita, quando cabe liminar e qual é o papel do corretor nesses casos.

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O que é

Ação de despejo é a ação judicial que o locador usa para retomar o imóvel locado. O art. 5º da Lei nº 8.245/1991 é direto: seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo. A exceção, prevista no parágrafo único, é o término decorrente de desapropriação com imissão do expropriante na posse.

Quando a locação pode ser desfeita

O art. 9º prevê que a locação também pode ser desfeita:

  • por mútuo acordo;
  • pela prática de infração legal ou contratual;
  • pela falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
  • para reparações urgentes determinadas pelo Poder Público que não possam ser executadas com o locatário no imóvel, ou se ele se recusar a consenti-las.

Liminar para desocupação

O art. 59 estabelece que as ações de despejo seguem o rito ordinário, com as modificações da própria lei. O § 1º prevê liminar para desocupação em quinze dias, sem ouvir a outra parte e desde que prestada caução equivalente a três meses de aluguel, em hipóteses específicas. Entre elas estão o descumprimento de mútuo acordo escrito com prazo mínimo de seis meses para desocupação e o término da locação para temporada, quando a ação é proposta em até trinta dias após o vencimento.

Onde aparece na rotina do corretor

  • Proprietário de imóvel locado que quer vender livre de ocupação.
  • Imóvel em administração com inquilino inadimplente.
  • Comprador que pergunta se um imóvel ocupado pode ser entregue em determinado prazo.

O papel do corretor

A ação de despejo é conduzida por advogado. O corretor não promete prazos de desocupação, que dependem do processo, e não pressiona o ocupante. Seu papel é identificar a situação na captação, informar com clareza o comprador e registrar na proposta que a entrega depende da desocupação. Nas visitas a imóveis ocupados, valem as regras de visita a imóvel ocupado por inquilino.

O que verificar

  • Se há contrato de locação vigente e em que condições.
  • Se existe ação de despejo em andamento e em que fase está.
  • Quais garantias locatícias existem, quando o imóvel estiver em administração.

Base legal

Lei nº 8.245/1991, arts. 5º, 9º e 59.

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Conteúdo informativo, elaborado a partir da legislação citada. Não substitui a orientação de um advogado para um caso concreto.

Fontes e referências

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