O que é
Condomínio edilício é a forma de propriedade em que uma edificação ou conjunto de edificações reúne partes de propriedade exclusiva, as unidades autônomas, e partes de propriedade comum de todos os condôminos. Apartamentos, salas comerciais e lojas em prédios são exemplos de unidades autônomas. O solo, a estrutura, o telhado, as redes gerais e o acesso à rua são exemplos de partes comuns.
Onde aparece na rotina do corretor
A maior parte das vendas e locações urbanas envolve unidades em condomínio edilício. Isso afeta a documentação (cada unidade tem matrícula própria), os custos (taxa condominial e eventuais rateios), as regras de uso (convenção e regimento interno) e informações do anúncio, como vagas de garagem e áreas comuns. Veja convenção de condomínio e área privativa e área comum.
O que verificar
- Se o condomínio está instituído e registrado e se a unidade tem matrícula própria.
- A fração ideal da unidade e as vagas vinculadas a ela.
- A situação das taxas condominiais da unidade.
- Regras da convenção que afetem o comprador ou o locatário, como uso de áreas comuns, animais, obras e locação de curta duração.
Base legal
O Código Civil, art. 1.331, prevê partes de propriedade exclusiva e partes comuns nas edificações; o § 1º trata das unidades autônomas e da restrição à alienação de vagas a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização na convenção; o § 3º atribui a cada unidade uma fração ideal inseparável. O art. 1.332 determina que o condomínio se institui por ato registrado no Registro de Imóveis, com a discriminação das unidades, a fração ideal de cada uma e a sua finalidade. A Lei nº 4.591/1964 também disciplina as edificações em unidades autônomas e as incorporações.