O que é
Fração ideal é a parte do terreno e das áreas comuns que corresponde a cada unidade autônoma de um condomínio edilício. Ela é expressa em número decimal ou fração ordinária e é inseparável da unidade: quem compra um apartamento adquire também a fração ideal correspondente no solo e nas partes comuns.
Onde aparece na rotina do corretor
A fração ideal aparece na matrícula da unidade e no instrumento de instituição do condomínio. Em muitos condomínios, é a base de rateio das despesas condominiais, conforme o que a convenção estabelecer. Em lançamentos, o incorporador comercializa frações ideais de terreno vinculadas às futuras unidades, depois de registrar o memorial de incorporação. Veja corretagem em lançamentos.
O que verificar
- Se a fração ideal descrita na matrícula corresponde à do instrumento de instituição do condomínio.
- Como a convenção usa a fração ideal no rateio das despesas.
- Se vagas de garagem ou depósitos têm fração ideal própria ou estão vinculados à unidade.
- Não confundir fração ideal com área privativa; veja área privativa e área comum.
Base legal
O Código Civil, art. 1.331, § 1º, vincula às unidades autônomas as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns; o § 3º, com a redação da Lei nº 10.931/2004, determina que a cada unidade caberá, como parte inseparável, uma fração ideal identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio. O art. 1.332, II, exige que o ato de instituição determine a fração ideal de cada unidade. A Lei nº 4.591/1964, art. 32, condiciona a alienação das frações ideais pelo incorporador ao registro do memorial de incorporação.