O que é
Na alienação fiduciária em garantia, o imóvel financiado fica em propriedade fiduciária do credor até a quitação. Se o devedor deixa de pagar e não regulariza a dívida depois de intimado, a propriedade se consolida em nome do credor, que passa a ter a propriedade plena e deve levar o imóvel a leilão. Esse é o momento chamado de consolidação da propriedade.
A consolidação é registrada na matrícula. A partir dela, o antigo devedor deixa de poder vender o imóvel como proprietário.
Onde aparece na rotina do corretor
O tema aparece na venda de imóveis financiados em que o vendedor está com parcelas em atraso, na compra de imóveis oferecidos em leilão por instituições financeiras e em consultas de clientes que querem entender o risco de financiar. Também aparece quando a matrícula, pedida na captação, já mostra a consolidação registrada.
O que verificar
- Se o imóvel tem alienação fiduciária registrada e se há intimação ou consolidação averbada.
- Quem pode vender naquele momento: o devedor, com quitação na operação, ou o credor, depois da consolidação.
- Em imóveis de leilão, as condições do edital, a situação de ocupação e as despesas que ficam a cargo do arrematante.
O passo a passo da venda de imóvel com financiamento ativo está em venda de imóvel financiado.
Base legal
A Lei nº 9.514/1997, art. 26 (redação da Lei nº 14.711/2023), estabelece que, vencida e não paga a dívida e constituídos em mora o devedor e, se for o caso, o terceiro fiduciante, a propriedade do imóvel será consolidada em nome do fiduciário. O § 1º prevê a intimação, pelo oficial do registro de imóveis, para pagamento em 15 dias. O art. 27 determina que, consolidada a propriedade, o fiduciário promova leilão público para a alienação do imóvel.
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Conteúdo informativo, elaborado a partir da legislação citada. Não substitui a orientação de um advogado para um caso concreto.