Pular para o conteúdo
Corretor1%

Início › Glossário imobiliário

Foro e enfiteuse

Enfiteuse é o regime que separa o domínio útil do domínio direto, e foro é a pensão anual paga ao senhorio. Veja como isso afeta a intermediação do imóvel.

Por · Publicado em

O que é

Enfiteuse, também chamada aforamento, é o regime em que a propriedade fica dividida: o senhorio conserva o domínio direto, e o foreiro (ou enfiteuta) tem o domínio útil, podendo usar, ocupar e transferir o imóvel, mediante o pagamento de uma pensão anual chamada foro.

O Código Civil de 2002 proibiu a constituição de novas enfiteuses e subenfiteuses (art. 2.038). As existentes continuam regidas pelo Código Civil de 1916 até a sua extinção, e a enfiteuse dos terrenos de marinha e acrescidos segue lei especial (art. 2.038, § 2º). Nos terrenos aforados pela União, o Decreto-Lei nº 9.760/1946 (art. 101) fixa o foro em 0,6% do valor do domínio pleno, atualizado anualmente, e prevê a caducidade do aforamento pelo não pagamento durante três anos consecutivos. O art. 103 do mesmo decreto-lei lista as hipóteses de extinção.

Onde aparece na rotina do corretor

Quem compra um imóvel aforado adquire o domínio útil, não a propriedade plena. Isso precisa ficar claro para o comprador desde o início, porque implica o pagamento anual do foro e, na venda, o recolhimento do laudêmio, além de documentos específicos para a escritura.

O que verificar

  • se a matrícula registra a enfiteuse (a Lei nº 6.015/1973, art. 167, I, 10, prevê o registro da enfiteuse);
  • quem é o senhorio (União ou particular) e a situação dos pagamentos de foro;
  • a documentação exigida para a transferência, que pode alongar o prazo do negócio;
  • a explicação, por escrito, do regime ao comprador.

Na avaliação de preço, imóveis aforados costumam ser comparados com imóveis semelhantes sob o mesmo regime, já que o foro anual e o laudêmio na revenda fazem parte do custo que o comprador vai considerar.

Base legal

Código Civil, art. 2.038. Decreto-Lei nº 9.760/1946, arts. 101 e 103. Lei nº 6.015/1973, art. 167, I, 10.

Leia também

Conteúdo informativo, elaborado a partir da legislação citada. Não substitui a orientação de um advogado para um caso concreto.

Fontes e referências

Mais em Glossário imobiliário

  • Ação de despejoO que é a ação de despejo na Lei do Inquilinato, em que situações a locação pode ser desfeita, quando cabe liminar e qual é o papel do corretor nesses casos.
  • Ação renovatóriaO que é a ação renovatória, quais requisitos dão ao locatário comercial o direito de renovar o contrato e por que isso pesa na venda e na avaliação do imóvel.
  • AdjudicaçãoOs sentidos de adjudicação no mercado imobiliário: na execução de dívidas, na adjudicação compulsória do promitente comprador e no registro de imóveis.
  • Alienação fiduciáriaAlienação fiduciária é a garantia em que o devedor transfere ao credor a propriedade resolúvel do imóvel até quitar a dívida. Veja o que o corretor deve saber.
  • Área privativa e área comumA diferença entre área privativa, área comum e área total de uma unidade em condomínio, onde conferir os dados e como informar a metragem no anúncio.
  • Arras (sinal)Arras, ou sinal, são o valor entregue na conclusão do contrato para confirmá-lo ou permitir o arrependimento. Veja as regras do Código Civil e o que conferir.

Ver todos →