O que é
Laudêmio é o valor devido ao titular do domínio direto quando o domínio útil de um imóvel aforado é transferido de forma onerosa. O caso mais comum hoje envolve terrenos da União, como os terrenos de marinha. Pelo Decreto-Lei nº 2.398/1987 (art. 3º, na redação da Lei nº 13.465/2017), a transferência onerosa, entre vivos, do domínio útil e da inscrição de ocupação de terreno da União, ou a cessão de direitos a eles relativos, depende do prévio recolhimento do laudêmio pelo vendedor, em quantia correspondente a 5% do valor atualizado do domínio pleno do terreno, excluídas as benfeitorias.
Nas enfiteuses particulares que ainda existem, o Código Civil (art. 2.038, § 1º, I) proíbe cobrar laudêmio sobre o valor das construções ou plantações.
Onde aparece na rotina do corretor
Aparece em imóveis em áreas litorâneas e em outras regiões com terrenos da União. Afeta o custo do vendedor e o prazo do negócio: o mesmo artigo 3º (§ 2º) impede que cartórios de notas e de registro lavrem ou registrem escrituras de imóveis com área da União sem a certidão da Secretaria do Patrimônio da União exigida em lei.
O que verificar
- se a matrícula indica aforamento ou ocupação em terreno da União;
- o regime aplicável ao imóvel e a situação do cadastro na Secretaria do Patrimônio da União;
- a previsão do laudêmio no custo do vendedor desde a captação;
- o tempo necessário para obter a certidão exigida antes da escritura.
O regime do aforamento está explicado em foro e enfiteuse.
Base legal
Decreto-Lei nº 2.398/1987, art. 3º e § 2º. Decreto-Lei nº 9.760/1946 (bens imóveis da União). Código Civil, art. 2.038.
Leia também
Conteúdo informativo, elaborado a partir da legislação citada. Não substitui a orientação de um advogado para um caso concreto.