Pular para o conteúdo
Corretor1%

Início › Glossário imobiliário

Laudêmio

Laudêmio é o valor pago na transferência onerosa de imóvel aforado ou ocupado em terreno da União. Veja quando aparece e o que o corretor deve verificar.

Por · Publicado em

O que é

Laudêmio é o valor devido ao titular do domínio direto quando o domínio útil de um imóvel aforado é transferido de forma onerosa. O caso mais comum hoje envolve terrenos da União, como os terrenos de marinha. Pelo Decreto-Lei nº 2.398/1987 (art. 3º, na redação da Lei nº 13.465/2017), a transferência onerosa, entre vivos, do domínio útil e da inscrição de ocupação de terreno da União, ou a cessão de direitos a eles relativos, depende do prévio recolhimento do laudêmio pelo vendedor, em quantia correspondente a 5% do valor atualizado do domínio pleno do terreno, excluídas as benfeitorias.

Nas enfiteuses particulares que ainda existem, o Código Civil (art. 2.038, § 1º, I) proíbe cobrar laudêmio sobre o valor das construções ou plantações.

Onde aparece na rotina do corretor

Aparece em imóveis em áreas litorâneas e em outras regiões com terrenos da União. Afeta o custo do vendedor e o prazo do negócio: o mesmo artigo 3º (§ 2º) impede que cartórios de notas e de registro lavrem ou registrem escrituras de imóveis com área da União sem a certidão da Secretaria do Patrimônio da União exigida em lei.

O que verificar

  • se a matrícula indica aforamento ou ocupação em terreno da União;
  • o regime aplicável ao imóvel e a situação do cadastro na Secretaria do Patrimônio da União;
  • a previsão do laudêmio no custo do vendedor desde a captação;
  • o tempo necessário para obter a certidão exigida antes da escritura.

O regime do aforamento está explicado em foro e enfiteuse.

Base legal

Decreto-Lei nº 2.398/1987, art. 3º e § 2º. Decreto-Lei nº 9.760/1946 (bens imóveis da União). Código Civil, art. 2.038.

Leia também

Conteúdo informativo, elaborado a partir da legislação citada. Não substitui a orientação de um advogado para um caso concreto.

Fontes e referências

Mais em Glossário imobiliário

  • Ação de despejoO que é a ação de despejo na Lei do Inquilinato, em que situações a locação pode ser desfeita, quando cabe liminar e qual é o papel do corretor nesses casos.
  • Ação renovatóriaO que é a ação renovatória, quais requisitos dão ao locatário comercial o direito de renovar o contrato e por que isso pesa na venda e na avaliação do imóvel.
  • AdjudicaçãoOs sentidos de adjudicação no mercado imobiliário: na execução de dívidas, na adjudicação compulsória do promitente comprador e no registro de imóveis.
  • Alienação fiduciáriaAlienação fiduciária é a garantia em que o devedor transfere ao credor a propriedade resolúvel do imóvel até quitar a dívida. Veja o que o corretor deve saber.
  • Área privativa e área comumA diferença entre área privativa, área comum e área total de uma unidade em condomínio, onde conferir os dados e como informar a metragem no anúncio.
  • Arras (sinal)Arras, ou sinal, são o valor entregue na conclusão do contrato para confirmá-lo ou permitir o arrependimento. Veja as regras do Código Civil e o que conferir.

Ver todos →