Pular para o conteúdo
Corretor1%

Início › Glossário imobiliário

Matrícula do imóvel

O que é a matrícula do imóvel, o que ela reúne, onde aparece na rotina do corretor e quais pontos conferir antes de anunciar ou negociar um imóvel.

Por · Publicado em

O que é

A matrícula é o registro individual de cada imóvel no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde ele está localizado. Pela Lei nº 6.015/1973 (art. 176, § 1º, I), cada imóvel tem matrícula própria, aberta por ocasião do primeiro ato de registro ou de averbação. A partir dela, os atos que dizem respeito ao imóvel ficam reunidos em um só lugar: transmissões de propriedade, garantias, penhoras, construções, mudanças no estado civil dos proprietários e cancelamentos.

Entre os requisitos da matrícula estão o número de ordem, a data, a identificação do imóvel (características, confrontações, localização e área; no imóvel rural, também os dados do CCIR) e a qualificação do proprietário (art. 176, § 1º, II).

Onde aparece na rotina do corretor

A matrícula é o ponto de partida da captação e de qualquer negociação. É nela que o corretor confirma quem são os proprietários, se a área e a descrição correspondem ao imóvel real e se existem ônus ou restrições. Na fase final, a escritura e o registro da venda serão lançados nessa mesma matrícula. O documento que reproduz o seu conteúdo está explicado em certidão de matrícula.

O que verificar

  • se os nomes e o estado civil dos proprietários conferem com os documentos das pessoas que estão negociando;
  • se a descrição corresponde ao que existe no local, inclusive construções e ampliações (o que não foi averbado não aparece);
  • registros e averbações de hipoteca, alienação fiduciária, penhora, usufruto ou outras restrições;
  • a data da certidão consultada: uma certidão antiga não mostra os atos mais recentes.

Divergências não impedem necessariamente o negócio, mas precisam ser identificadas cedo. Veja documentação na fase de captação e imóvel com pendências documentais.

Base legal

Lei nº 6.015/1973: art. 176 (matrícula e seus requisitos), art. 227 (todo imóvel objeto de título a ser registrado deve estar matriculado), art. 236 (nenhum registro é feito sem que o imóvel esteja matriculado) e art. 237 (continuidade do registro: não se registra título que dependa da apresentação de título anterior).

Leia também

Fontes e referências

Mais em Glossário imobiliário

  • Ação de despejoO que é a ação de despejo na Lei do Inquilinato, em que situações a locação pode ser desfeita, quando cabe liminar e qual é o papel do corretor nesses casos.
  • Ação renovatóriaO que é a ação renovatória, quais requisitos dão ao locatário comercial o direito de renovar o contrato e por que isso pesa na venda e na avaliação do imóvel.
  • AdjudicaçãoOs sentidos de adjudicação no mercado imobiliário: na execução de dívidas, na adjudicação compulsória do promitente comprador e no registro de imóveis.
  • Alienação fiduciáriaAlienação fiduciária é a garantia em que o devedor transfere ao credor a propriedade resolúvel do imóvel até quitar a dívida. Veja o que o corretor deve saber.
  • Área privativa e área comumA diferença entre área privativa, área comum e área total de uma unidade em condomínio, onde conferir os dados e como informar a metragem no anúncio.
  • Arras (sinal)Arras, ou sinal, são o valor entregue na conclusão do contrato para confirmá-lo ou permitir o arrependimento. Veja as regras do Código Civil e o que conferir.

Ver todos →