O que é
Hipoteca é um direito real de garantia: o imóvel fica vinculado ao pagamento de uma dívida, sem que o devedor deixe de ser proprietário ou perca a posse. Se a dívida não for paga, o credor pode promover a execução sobre o bem. A hipoteca é registrada na matrícula do imóvel e só deixa de produzir efeitos com o cancelamento desse registro.
Em financiamentos imobiliários recentes é mais comum a alienação fiduciária, mas a hipoteca continua aparecendo em matrículas, inclusive em garantias antigas que nunca foram canceladas.
Onde aparece na rotina do corretor
A hipoteca aparece na leitura da certidão de matrícula, durante a captação. Um imóvel hipotecado pode ser vendido, mas a garantia acompanha o bem até ser cancelada. Por isso, o negócio precisa prever como a dívida será quitada e quando o cancelamento será averbado. Veja venda de imóvel financiado.
O que verificar
- Quem é o credor, qual o valor e se a dívida ainda existe.
- Se o contrato da dívida prevê vencimento antecipado em caso de venda.
- Se a dívida já foi paga e falta apenas averbar o cancelamento, situação frequente em hipotecas antigas.
- Como o pagamento e o cancelamento serão sequenciados em relação à escritura.
Base legal
O Código Civil, art. 1.225, IX, inclui a hipoteca entre os direitos reais, e o art. 1.473, I, admite como objeto de hipoteca os imóveis e seus acessórios. O art. 1.475 declara nula a cláusula que proíbe o proprietário de alienar o imóvel hipotecado, mas permite convencionar que o crédito vencerá se o imóvel for alienado. O art. 1.492 determina o registro da hipoteca no cartório do lugar do imóvel. O art. 1.499 lista as hipóteses de extinção, e o art. 1.500 prevê a extinção com a averbação do cancelamento do registro.
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Conteúdo informativo, elaborado a partir da legislação citada. Não substitui a orientação de um advogado para um caso concreto.