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Documentação na fase de captação: o que verificar antes de anunciar

Quais documentos o corretor confere antes de anunciar um imóvel: matrícula atualizada, ônus, averbações, titulares, IPTU e condomínio, e por que importam.

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Indicado para: Corretor iniciante

Este artigo aprofunda um tema de Captação de imóveis.

Anunciar um imóvel sem conhecer a documentação é transferir o problema para a fase de negociação, quando ele custa mais caro para todos. Uma pendência descoberta depois da proposta aceita pode atrasar a escritura, inviabilizar o financiamento do comprador ou desfazer o negócio. Por isso a conferência acontece antes de anunciar, como parte do processo de captação de imóveis. O significado de cada documento está em documentos imobiliários que o corretor precisa conhecer, e as etapas finais da venda em escritura e registro.

Por que conferir na captação

O Código Civil (art. 723) determina que o corretor execute a mediação com diligência e prudência e preste ao cliente esclarecimentos sobre a segurança ou o risco do negócio. Conhecer a situação documental do imóvel desde o início é a forma mais direta de cumprir esse dever. Também permite orientar o proprietário a resolver pendências antes que apareça um comprador.

A conferência na captação não substitui a análise jurídica completa que costuma ser feita antes da escritura. Ela serve para identificar cedo o que pode impedir ou atrasar a venda.

1. Matrícula atualizada

A matrícula é o documento central. Pela Lei nº 6.015/1973 (art. 176), cada imóvel tem matrícula própria no Registro de Imóveis, com a identificação do imóvel e o histórico dos atos registrados e averbados. É ela que mostra quem é o proprietário e quais ônus pesam sobre o imóvel.

Qualquer pessoa pode pedir certidão do registro sem informar o motivo (art. 17). A certidão pode ser lavrada em inteiro teor, em resumo ou em relatório (art. 19). Para a análise da captação, a certidão de inteiro teor, que reproduz a matrícula completa, é a mais útil. Peça uma certidão recente: uma cópia antiga não mostra atos registrados depois da sua emissão.

O que ler na matrícula

  • Descrição do imóvel: endereço, área, confrontações e, em condomínios, a identificação da unidade e da vaga.
  • Proprietários atuais: quem consta como titular depois do último ato de transmissão.
  • Ônus e restrições: hipoteca, alienação fiduciária, penhora, usufruto, cláusulas de inalienabilidade e outros registros previstos no art. 167 da Lei nº 6.015/1973.
  • Averbações: construção, demolição, alteração de numeração, casamento, separação, cancelamento de ônus.

Construção e área real

Compare o que viu na visita de captação com o que está averbado. O art. 167, II, item 4, da Lei nº 6.015/1973 prevê a averbação da edificação, da reconstrução e da demolição. Uma casa com área construída maior do que a averbada, ou uma edificação não averbada, é situação comum e precisa ser informada ao proprietário. Em muitos casos, a regularização exige documentos da prefeitura e prazo, e pode afetar o financiamento do comprador.

Continuidade do registro

A Lei nº 6.015/1973 exige a continuidade dos registros: se o imóvel não estiver registrado em nome de quem vai vender, o registro do título anterior é exigido antes (arts. 195 e 237). Na prática, se quem se apresenta como dono não consta da matrícula (porque comprou e não registrou, ou porque herdou e o inventário não foi concluído), a venda depende de regularizar essa cadeia primeiro. Lembre que, pelo Código Civil (art. 1.245), a propriedade se transfere entre vivos com o registro do título; enquanto isso não ocorre, o alienante continua sendo considerado dono.

2. Titulares e capacidade para vender

Confirme quem precisa assinar a venda:

  • todos os proprietários que constam na matrícula, inclusive coproprietários com frações;
  • o cônjuge, quando o regime de bens exigir. O Código Civil (art. 1.647, I) estabelece que nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, alienar bens imóveis, exceto no regime da separação absoluta;
  • em caso de falecimento de um titular, a situação do inventário;
  • em caso de pessoa jurídica, quem tem poderes para representá-la.

Essas informações também determinam quem deve assinar a autorização de venda.

3. IPTU

Peça o carnê ou a certidão de débitos do IPTU emitida pela prefeitura. O Código Tributário Nacional (art. 130) estabelece que os créditos tributários relativos a impostos sobre a propriedade do imóvel se sub-rogam na pessoa do adquirente, salvo quando conste do título a prova de quitação. Por isso, o comprador e o tabelião costumam exigir a comprovação de que não há débitos. Confira também se os dados do cadastro municipal (área, endereço, inscrição) correspondem à matrícula.

4. Condomínio

Em imóveis em condomínio, peça uma declaração de quitação ou os boletos recentes. O Código Civil (art. 1.345) estabelece que o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante em relação ao condomínio, inclusive multas e juros. Débitos condominiais em aberto precisam ser resolvidos ou tratados na negociação. Pergunte também sobre chamadas de capital aprovadas e obras previstas, que podem influenciar o comprador.

5. Outras situações que exigem atenção

  • Imóvel financiado: o saldo devedor e a forma de quitação precisam ser conhecidos antes de anunciar.
  • Imóvel alugado: o inquilino pode ter direito de preferência; o tema aparece em entrevista inicial com o proprietário.
  • Imóvel em inventário ou com usufruto: a venda depende de etapas jurídicas próprias.
  • Imóvel rural: há documentos específicos, como o cadastro do imóvel rural, que a própria matrícula menciona (art. 176, § 1º, II, 3, a, da Lei nº 6.015/1973).

Checklist de documentação na captação

DocumentoO que confirmarOnde obter
Certidão de inteiro teor da matrículaTitulares, ônus, averbações, descrição do imóvelRegistro de Imóveis da circunscrição
Documentos dos titularesIdentidade, estado civil, regime de bensProprietários
IPTUDébitos, dados do cadastro municipalPrefeitura
CondomínioQuitação, valor da taxa, chamadas de capitalAdministração do condomínio
Financiamento, se houverSaldo devedor e forma de quitaçãoInstituição financeira, pelo proprietário
ConstruçãoCorrespondência entre o imóvel real e o averbadoMatrícula e prefeitura

Como conversar sobre pendências

Encontrar uma pendência não significa recusar a captação. Significa informar o proprietário, explicar o impacto na venda e combinar como ela será tratada: regularizar antes de anunciar, anunciar informando a situação ou ajustar as condições. O que não deve acontecer é anunciar escondendo a pendência. Quando a questão for jurídica (inventário, divergência de titularidade, regularização de construção), oriente o proprietário a buscar advogado ou o profissional técnico adequado. A condução da captação nesses casos está em imóvel com pendências documentais.

Registro e guarda dos documentos

Os documentos recebidos contêm dados pessoais dos proprietários. Guarde-os em local seguro, compartilhe apenas com quem precisa e somente para a finalidade da venda. Veja LGPD na rotina do corretor.

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Fontes e referências

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