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SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário)

Sistema criado em 1997 para o financiamento imobiliário em geral, ligado à alienação fiduciária. Quem opera no SFI, a diferença para o SFH e o que conferir.

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O que é

O Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) foi instituído pela Lei nº 9.514/1997, com a finalidade de promover o financiamento imobiliário em geral. A mesma lei criou a alienação fiduciária de bem imóvel, garantia hoje predominante nos financiamentos.

Podem operar no SFI caixas econômicas, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos com carteira de crédito imobiliário, sociedades de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimo, companhias hipotecárias e, a critério do Conselho Monetário Nacional, outras entidades.

Onde aparece na rotina do corretor

O SFI aparece nas operações de financiamento que não se enquadram nas regras do SFH, por exemplo por características do imóvel, da operação ou do valor, conforme as normas vigentes. Para o corretor, a distinção importa porque as condições, os documentos e a possibilidade de uso do FGTS podem ser diferentes.

O que verificar

  • Com a instituição financeira, em qual sistema a operação será enquadrada e quais são as condições na data.
  • A garantia prevista no contrato, em regra a alienação fiduciária, e os efeitos dela para o comprador.
  • O prazo de análise de crédito e de emissão do contrato, para alinhar com o cronograma da compra.

Veja também financiamento imobiliário para corretores e o verbete alienação fiduciária.

Base legal

A Lei nº 9.514/1997 define a finalidade do SFI no art. 1º e as entidades que podem operar no sistema no art. 2º. O art. 39, com redação da Lei nº 14.711/2023, estabelece que as disposições da Lei nº 4.380/1964 e as demais referentes ao Sistema Financeiro da Habitação não se aplicam às operações do SFI.

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Fontes e referências

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