O que é
O Sistema Financeiro da Habitação (SFH) foi criado pela Lei nº 4.380/1964, destinado a facilitar e promover a construção e a aquisição da casa própria ou moradia, especialmente pelas classes de menor renda. Ele é integrado por bancos múltiplos, bancos comerciais, caixas econômicas, sociedades de crédito imobiliário e outras entidades previstas na lei.
As operações do SFH seguem regras próprias, definidas em lei e em normas do Conselho Monetário Nacional, que mudam ao longo do tempo. Por isso, limites e condições devem ser sempre confirmados com a instituição financeira na data da operação.
Onde aparece na rotina do corretor
O SFH aparece quando o comprador vai financiar o imóvel e, principalmente, quando pretende usar o FGTS, porque a lei do FGTS vincula esse uso a operações financiáveis nas condições vigentes para o SFH. Também aparece em contratos antigos de imóveis financiados que estão sendo revendidos.
O que verificar
- Com a instituição financeira, se a operação pretendida se enquadra no SFH ou em outra modalidade, e quais condições se aplicam na data.
- Se o uso do FGTS é possível no caso concreto (veja FGTS na compra do imóvel).
- Não informar ao cliente limites, taxas ou percentuais sem a confirmação atualizada do agente financeiro.
O contexto geral do financiamento está em financiamento imobiliário para corretores.
Base legal
O art. 8º da Lei nº 4.380/1964, com redação dada pela Lei nº 8.245/1991, descreve a finalidade do sistema e as entidades que o integram, com incisos incluídos pela Lei nº 11.977/2009. A Lei nº 9.514/1997, art. 39, estabelece que as disposições da Lei nº 4.380/1964 e as demais referentes ao SFH não se aplicam às operações do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).