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Permuta de imóveis: como funciona a intermediação

Como funciona a permuta de imóveis: troca com ou sem torna, avaliação dos imóveis, documentação dos dois lados, o que diz o Código Civil e o papel do corretor.

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Indicado para: Corretor em atividade

Este artigo aprofunda um tema de Proposta de compra de imóvel.

Na permuta, as partes trocam imóveis entre si, com ou sem pagamento de uma diferença em dinheiro. Para o corretor, é uma negociação com o dobro de atenção: há dois imóveis para avaliar, duas documentações para conferir e duas partes que são, ao mesmo tempo, compradoras e vendedoras.

O que diz o Código Civil

O Código Civil trata da troca ou permuta no art. 533. Ele determina que se aplicam à troca as disposições referentes à compra e venda, com duas modificações:

  • salvo disposição em contrário, cada contratante paga metade das despesas com o instrumento da troca;
  • é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes sem o consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.

Assim, a permuta segue, em linhas gerais, a lógica da compra e venda: proposta, contrato, escritura e registro, agora para cada um dos imóveis. As etapas finais estão em escritura e registro.

Permuta pura e permuta com torna

Na permuta pura, os imóveis têm valores considerados equivalentes e a troca é feita sem pagamento adicional. Na permuta com torna, uma das partes paga à outra a diferença de valor, em dinheiro ou em outra forma combinada.

A torna muda a negociação. Ela precisa ter valor, forma e prazo de pagamento definidos, e pode depender de financiamento ou de recursos que a parte ainda vai receber. Esses pontos são tratados como em qualquer proposta de pagamento. Veja negociação de prazo e forma de pagamento.

A avaliação dos dois imóveis

O ponto mais sensível da permuta é o valor atribuído a cada imóvel. Cada proprietário tende a valorizar mais o próprio imóvel e menos o do outro. O corretor ajuda a trazer a conversa para dados: imóveis semelhantes à venda, negócios concluídos na região quando houver informação disponível e as características que influenciam o valor de cada um. Os critérios estão em preço de mercado e imóveis comparáveis.

Quando as partes não chegam a um acordo sobre os valores, uma avaliação formal por profissional habilitado pode ser um caminho. A diferença entre opinião de mercado e avaliação está em opinião de mercado e avaliação formal.

Documentação dos dois lados

Na permuta, cada parte precisa fazer, em relação ao imóvel que vai receber, a mesma conferência que um comprador faria. Isso inclui matrícula atualizada, situação de titularidade, ônus, débitos de IPTU e condomínio e eventuais pendências de construção não averbada. O roteiro está em documentação na fase de captação.

Uma pendência em um dos imóveis atrasa a operação inteira, porque as transferências costumam ser simultâneas. Identificar problemas cedo evita que uma parte fique com o compromisso assumido e a outra sem condição de cumprir.

Item a definirPor que importa
Valor atribuído a cada imóvelBase da torna e das obrigações tributárias de cada parte
Torna: valor, forma e prazoDefine se a operação depende de financiamento ou de outro recurso
Ordem das transferênciasEvita que uma parte transfira e a outra não
Entrega das possesDatas de desocupação de cada imóvel
Despesas do instrumentoO art. 533 prevê divisão pela metade, salvo ajuste em contrário
Débitos de cada imóvelQuem responde por IPTU, condomínio e outras pendências até a entrega

Tributação em termos gerais

A permuta pode gerar obrigações tributárias para as duas partes, como o imposto sobre a transmissão de cada imóvel, de competência municipal, e eventuais obrigações relacionadas ao imposto de renda. As regras dependem da operação, do município e da situação de cada proprietário. Oriente as partes a buscar um contador e a confirmar as exigências na prefeitura antes de fechar valores.

A comissão na permuta

Como as duas partes são, ao mesmo tempo, compradoras e vendedoras, é preciso definir por escrito, antes de iniciar o trabalho, quem contrata o corretor, sobre que valor a comissão será calculada e quem paga. Se houver mais de um corretor envolvido, a divisão também deve estar combinada. Veja contrato de corretagem e parcerias entre corretores.

O papel do corretor

O art. 723 do Código Civil exige diligência, prudência e esclarecimento sobre a segurança ou o risco do negócio. Na permuta, isso significa informar as duas partes sobre o estado documental dos dois imóveis, registrar todas as condições na proposta e recomendar assessoria jurídica para o contrato, que costuma ser mais complexo do que o de uma compra e venda simples.

Erros comuns

  • Aceitar valores definidos apenas pela expectativa de cada proprietário.
  • Conferir a documentação de um imóvel e não a do outro.
  • Deixar a torna sem prazo ou sem forma de pagamento definida.
  • Não combinar a comissão antes de começar a negociação.

A estrutura geral da proposta, válida também para a permuta, está no pilar proposta de compra de imóvel.

Conteúdo informativo, elaborado a partir da legislação citada. Não substitui a orientação de um advogado para um caso concreto.

Fontes e referências

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