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Laudo de vistoria de locação: para que serve, o que registrar e como conferir

O papel da vistoria de entrada e de saída na locação, o que a Lei do Inquilinato prevê, quem faz o laudo, o que registrar e os erros que geram conflito.

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O laudo de vistoria é o registro do estado do imóvel no início e no fim da locação. Ele é a base para comparar como o imóvel foi entregue ao inquilino e como foi devolvido, e evita que a discussão sobre reparos dependa da memória das partes.

Para que serve

A Lei nº 8.245/1991 prevê dois deveres que se apoiam na vistoria:

  • o locador deve fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes (art. 22, V);
  • o locatário deve restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal (art. 23, III).

Sem um registro de entrada detalhado, fica difícil saber o que é desgaste de uso normal e o que é dano a ser reparado.

Quem faz

Pode ser feito pelo administrador da locação, pelo corretor, por um vistoriador contratado ou pelas próprias partes. O importante é que o laudo seja assinado pelo locador e pelo locatário, ou por quem os represente, e que fique anexado ao contrato.

Como fazer

  1. Percorra o imóvel cômodo por cômodo, sempre na mesma ordem.
  2. Registre pisos, paredes, tetos, portas, janelas, fechaduras, louças, metais, tomadas, iluminação e armários.
  3. Teste e anote o funcionamento de chuveiros, descargas, torneiras, interfone, portões e equipamentos que fiquem no imóvel.
  4. Fotografe e, se possível, filme, com data, relacionando as imagens aos itens do texto.
  5. Anote leituras de medidores e quantidade de chaves e controles entregues.
  6. Dê prazo razoável, previsto no contrato, para o inquilino apontar vícios não visíveis no dia.

Validade usual

Não se trata de documento com prazo de validade: ele registra o estado em uma data. O de entrada vale para toda a locação; o de saída fecha a comparação.

Vistoria de saída

Na devolução, a vistoria segue a mesma ordem e os mesmos itens do laudo de entrada, com novas fotos. As diferenças encontradas são listadas e classificadas entre desgaste de uso normal e reparos devidos. Combine por escrito como os reparos serão feitos ou compensados e só então registre a entrega das chaves.

O que conferir

  • Descrição específica, com estado de conservação de cada item, e não apenas "bom estado".
  • Fotos legíveis e identificadas.
  • Assinaturas das partes e data.
  • Correspondência entre o laudo de saída e o de entrada, item por item.

Erros comuns

  • Usar laudos genéricos, iguais para qualquer imóvel.
  • Fotografar sem anotar a que item cada foto se refere.
  • Fazer a vistoria de saída sem o laudo de entrada em mãos.
  • Cobrar como dano o que é desgaste de uso normal.

O fluxo completo da locação está em atendimento ao interessado em locação e em atuação em locação e administração.

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Conteúdo informativo, elaborado a partir da legislação citada. Não substitui a orientação de um advogado para um caso concreto.

Fontes e referências

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