O laudo de vistoria é o registro do estado do imóvel no início e no fim da locação. Ele é a base para comparar como o imóvel foi entregue ao inquilino e como foi devolvido, e evita que a discussão sobre reparos dependa da memória das partes.
Para que serve
A Lei nº 8.245/1991 prevê dois deveres que se apoiam na vistoria:
- o locador deve fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes (art. 22, V);
- o locatário deve restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal (art. 23, III).
Sem um registro de entrada detalhado, fica difícil saber o que é desgaste de uso normal e o que é dano a ser reparado.
Quem faz
Pode ser feito pelo administrador da locação, pelo corretor, por um vistoriador contratado ou pelas próprias partes. O importante é que o laudo seja assinado pelo locador e pelo locatário, ou por quem os represente, e que fique anexado ao contrato.
Como fazer
- Percorra o imóvel cômodo por cômodo, sempre na mesma ordem.
- Registre pisos, paredes, tetos, portas, janelas, fechaduras, louças, metais, tomadas, iluminação e armários.
- Teste e anote o funcionamento de chuveiros, descargas, torneiras, interfone, portões e equipamentos que fiquem no imóvel.
- Fotografe e, se possível, filme, com data, relacionando as imagens aos itens do texto.
- Anote leituras de medidores e quantidade de chaves e controles entregues.
- Dê prazo razoável, previsto no contrato, para o inquilino apontar vícios não visíveis no dia.
Validade usual
Não se trata de documento com prazo de validade: ele registra o estado em uma data. O de entrada vale para toda a locação; o de saída fecha a comparação.
Vistoria de saída
Na devolução, a vistoria segue a mesma ordem e os mesmos itens do laudo de entrada, com novas fotos. As diferenças encontradas são listadas e classificadas entre desgaste de uso normal e reparos devidos. Combine por escrito como os reparos serão feitos ou compensados e só então registre a entrega das chaves.
O que conferir
- Descrição específica, com estado de conservação de cada item, e não apenas "bom estado".
- Fotos legíveis e identificadas.
- Assinaturas das partes e data.
- Correspondência entre o laudo de saída e o de entrada, item por item.
Erros comuns
- Usar laudos genéricos, iguais para qualquer imóvel.
- Fotografar sem anotar a que item cada foto se refere.
- Fazer a vistoria de saída sem o laudo de entrada em mãos.
- Cobrar como dano o que é desgaste de uso normal.
O fluxo completo da locação está em atendimento ao interessado em locação e em atuação em locação e administração.
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Conteúdo informativo, elaborado a partir da legislação citada. Não substitui a orientação de um advogado para um caso concreto.