Quando um proprietário não pode comparecer à assinatura, a venda pode ser feita por meio de procurador. A procuração é o documento que dá a outra pessoa poderes para agir em nome do vendedor. Para vender imóvel, ela precisa cumprir requisitos específicos.
Para que serve
Permite que o procurador assine documentos e pratique atos em nome do proprietário, como a escritura de compra e venda. É frequente quando o vendedor mora em outra cidade, está no exterior ou tem dificuldade de locomoção.
Por que costuma ser pública
O Código Civil (art. 657) estabelece que a outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Como a escritura pública é essencial à venda de imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente (art. 108), a procuração para essa venda deve, em regra, ser feita também por instrumento público, lavrado em tabelionato de notas.
Poderes necessários
O mandato em termos gerais só confere poderes de administração (art. 661). Para alienar, hipotecar ou praticar atos que excedam a administração ordinária, a procuração precisa de poderes especiais e expressos (art. 661, § 1º). Na prática, isso significa identificar o imóvel (matrícula e cartório) e os atos autorizados: vender, receber o preço, dar quitação, assinar a escritura, representar perante cartórios e prefeitura, entre outros que a operação exigir.
Quem emite
O Tabelionato de Notas, a pedido do proprietário (outorgante), que comparece ou utiliza os meios eletrônicos disponíveis nos tabelionatos. Se o vendedor é casado em regime que exige autorização do cônjuge, o cônjuge também precisa outorgar ou anuir.
Como solicitar
O outorgante procura um tabelionato com documento de identidade, dados do procurador e dados do imóvel. O tabelião redige o instrumento com os poderes indicados. Se o vendedor está no exterior, existem caminhos próprios (por exemplo, por repartição consular), que devem ser confirmados com o tabelião que lavrará a escritura.
Validade e extinção
A procuração pode ter prazo definido ou não. Independentemente disso, o mandato cessa pela revogação ou renúncia, pela morte ou interdição de uma das partes, pela mudança de estado que inabilite o mandante e pelo término do prazo ou conclusão do negócio (art. 682). Por isso, tabeliães costumam pedir uma certidão atualizada da procuração, emitida pelo cartório que a lavrou, para confirmar que não houve revogação. Confirme com o tabelião da escritura o prazo dessa certidão que ele aceita.
O que conferir
- Identificação correta do imóvel e do outorgante, igual à matrícula.
- Poderes especiais e expressos para os atos que serão praticados.
- Prazo da procuração, se houver.
- Certidão atualizada da procuração (sem revogação).
- Assinatura ou anuência do cônjuge, quando necessária.
Erros comuns
- Usar procuração particular ou de poderes gerais para vender.
- Não verificar se o outorgante está vivo e capaz na data da escritura.
- Deixar de informar o comprador de que a venda será assinada por procurador.
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Conteúdo informativo, elaborado a partir da legislação citada. Não substitui a orientação de um advogado para um caso concreto.