O que é
Pelo art. 653 do Código Civil, opera-se o mandato quando alguém recebe de outra pessoa poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato: o documento em que quem outorga (o mandante) indica quem vai representá-lo (o procurador) e quais poderes estão sendo dados.
Particular ou pública
O art. 654 admite a procuração por instrumento particular, com indicação do lugar, qualificação das partes, data, objetivo e extensão dos poderes. O terceiro que negocia com o procurador pode exigir firma reconhecida. Mas o art. 657 determina que a outorga do mandato siga a forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Como o art. 108 exige escritura pública para negócios que transferem direitos reais sobre imóveis acima de trinta vezes o maior salário mínimo vigente, a procuração para assinar a escritura de venda desses imóveis costuma ser pública, lavrada em tabelionato.
Poderes especiais
O art. 661 diz que o mandato em termos gerais só confere poderes de administração. Para alienar, hipotecar ou praticar atos que vão além da administração ordinária, a procuração precisa de poderes especiais e expressos. Uma procuração genérica para "administrar bens" não basta para vender um imóvel.
Onde aparece na rotina do corretor
- Proprietário que mora em outra cidade ou no exterior e não pode comparecer à escritura.
- Comprador que será representado na assinatura, situação comum no atendimento a distância.
- Herdeiros ou coproprietários que nomeiam um deles para representar os demais.
O que verificar
- Se o documento descreve o imóvel e traz poderes expressos para vender, receber o preço, dar quitação e assinar a escritura.
- Se a procuração é pública quando o ato exigir escritura pública.
- Se ela continua válida: peça certidão atualizada ao cartório que a lavrou, que informa eventual revogação.
- Prazo de validade, quando o próprio documento estabelecer um.
- Identidade do procurador e documentos que comprovem a qualificação de ambos.
Os detalhes do documento estão em procuração pública para venda.
Base legal
Código Civil, arts. 108, 653, 654, 657 e 661.
Leia também
Conteúdo informativo, elaborado a partir da legislação citada. Não substitui a orientação de um advogado para um caso concreto.