O que é
Averbação é o ato do Registro de Imóveis que acrescenta à matrícula informações que modificam ou complementam o que já está registrado. O registro constitui ou transfere direitos, como a compra e venda ou a hipoteca. A averbação anota circunstâncias: uma construção, uma demolição, a mudança do nome da rua ou da numeração, o casamento ou o divórcio do proprietário, o cancelamento de uma garantia já quitada.
A Lei nº 6.015/1973 lista hipóteses de averbação no art. 167, II, e o art. 246 determina que também sejam averbadas outras ocorrências que, por qualquer modo, alterem o registro ou repercutam nos direitos relativos ao imóvel.
Onde aparece na rotina do corretor
A falta de averbação é uma das pendências mais frequentes na captação. A casa existe, mas a matrícula descreve só o terreno ou uma área menor. O proprietário se casou ou se divorciou e o estado civil não foi atualizado. A hipoteca foi quitada, mas o cancelamento nunca foi levado ao cartório. Cada uma dessas situações pode atrasar a escritura ou o financiamento do comprador.
O que verificar
- se a área construída que consta na matrícula corresponde à área real;
- se garantias e penhoras já extintas tiveram o cancelamento averbado;
- se o estado civil e o nome dos proprietários estão atualizados;
- se logradouro e numeração conferem com o endereço atual.
As averbações de construção e de alteração de nome dependem de requerimento instruído com documento da autoridade competente (art. 246, § 1º). Na construção, esse documento costuma ser o habite-se. Exigências complementares variam: confirme com o cartório antes de prometer prazos ao comprador.
Base legal
Lei nº 6.015/1973: art. 167, II (hipóteses de averbação, entre elas a edificação, a demolição, o desmembramento e o cancelamento de ônus), art. 169, I (averbação feita na matrícula do imóvel) e art. 246 (outras ocorrências que alterem o registro).