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Habite-se

O habite-se é o documento municipal que atesta a conclusão da obra conforme o projeto aprovado. Veja quando ele pesa na venda e o que o corretor deve conferir.

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O que é

Habite-se é o nome usual do documento expedido pela prefeitura que atesta que uma construção foi concluída de acordo com o projeto aprovado e pode ser ocupada. Conforme o município, ele recebe nomes como carta de habitação, certificado de conclusão ou auto de conclusão de obra. As regras para obtê-lo, os documentos exigidos e as vistorias são definidos pela legislação municipal.

No registro de imóveis, a construção entra na matrícula por averbação (Lei nº 6.015/1973, art. 167, II, 4), feita a requerimento instruído com documento comprobatório fornecido pela autoridade competente (art. 246, § 1º). Na prática, o habite-se costuma ser esse documento.

Onde aparece na rotina do corretor

Construções e ampliações sem habite-se, ou com habite-se mas sem averbação, são comuns em casas e em imóveis comerciais. O efeito aparece na hora do negócio: a matrícula descreve uma área diferente da real, o financiamento do comprador pode depender da regularização e o valor de mercado pode ser afetado. Em imóveis novos, o habite-se marca o fim da obra e o início de várias etapas de documentação das unidades.

O que verificar

  • se existe habite-se para a construção atual, inclusive ampliações posteriores;
  • se a área do habite-se corresponde à área real do imóvel;
  • se a construção foi averbada na matrícula;
  • em caso de pendência, quem providencia a regularização e em que prazo, antes de anunciar.

Como conduzir a captação nesses casos está em imóvel com pendências documentais. Ao anunciar, descreva a área de forma coerente com a documentação e informe a situação ao interessado antes da proposta, para evitar surpresas na fase de financiamento ou de escritura.

Base legal

Legislação municipal do local do imóvel. Lei nº 6.015/1973, art. 167, II, 4, e art. 246, § 1º.

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Fontes e referências

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