Pular para o conteúdo
Corretor1%

Início › Glossário imobiliário

Benfeitorias: o que são, tipos e efeitos na venda e na locação

O que são benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias, quando o possuidor ou o locatário tem direito a indenização e o que o corretor deve conferir.

Por · Publicado em

O que é

Benfeitorias são obras ou despesas feitas em um bem para conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo. O Código Civil as classifica em três tipos: necessárias, que conservam o bem ou evitam que ele se deteriore; úteis, que aumentam ou facilitam o uso; e voluptuárias, de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual, ainda que tornem o bem mais agradável.

Onde aparece na rotina do corretor

Na locação, a classificação define o que o locatário pode cobrar do locador ao sair do imóvel. Na venda, benfeitorias feitas por quem estava na posse podem gerar discussão sobre indenização. Reformas e ampliações também têm efeito documental: área construída acrescida e não averbada na matrícula é uma pendência a resolver. Veja imóvel com pendências documentais e atuação em locação e administração.

O que verificar

  • No contrato de locação, a cláusula sobre benfeitorias, que pode afastar a regra legal.
  • Se as obras feitas pelo locatário foram autorizadas por escrito.
  • Em reformas com ampliação, se a nova área foi averbada na matrícula.
  • Ao informar o comprador, separar o que é melhoria do imóvel do que são itens removíveis.

Base legal

O Código Civil, art. 96, define benfeitorias voluptuárias, úteis e necessárias, e o art. 97 exclui os acréscimos sobrevindos sem intervenção do proprietário, possuidor ou detentor. O art. 1.219 garante ao possuidor de boa-fé indenização das benfeitorias necessárias e úteis, com direito de retenção, e o art. 1.220 limita o possuidor de má-fé ao ressarcimento das necessárias. Na locação, a Lei nº 8.245/1991, art. 35, salvo disposição contratual em contrário, torna indenizáveis as benfeitorias necessárias e as úteis autorizadas, com direito de retenção; o art. 36 afasta a indenização das voluptuárias, que podem ser levantadas se a retirada não afetar a estrutura do imóvel.

Leia também

Conteúdo informativo, elaborado a partir da legislação citada. Não substitui a orientação de um advogado para um caso concreto.

Fontes e referências

Mais em Glossário imobiliário

  • Ação de despejoO que é a ação de despejo na Lei do Inquilinato, em que situações a locação pode ser desfeita, quando cabe liminar e qual é o papel do corretor nesses casos.
  • Ação renovatóriaO que é a ação renovatória, quais requisitos dão ao locatário comercial o direito de renovar o contrato e por que isso pesa na venda e na avaliação do imóvel.
  • AdjudicaçãoOs sentidos de adjudicação no mercado imobiliário: na execução de dívidas, na adjudicação compulsória do promitente comprador e no registro de imóveis.
  • Alienação fiduciáriaAlienação fiduciária é a garantia em que o devedor transfere ao credor a propriedade resolúvel do imóvel até quitar a dívida. Veja o que o corretor deve saber.
  • Área privativa e área comumA diferença entre área privativa, área comum e área total de uma unidade em condomínio, onde conferir os dados e como informar a metragem no anúncio.
  • Arras (sinal)Arras, ou sinal, são o valor entregue na conclusão do contrato para confirmá-lo ou permitir o arrependimento. Veja as regras do Código Civil e o que conferir.

Ver todos →