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Dação em pagamento

O que é a dação em pagamento, como um imóvel pode ser entregue para quitar uma dívida e quais cuidados de forma, registro e documentação o negócio exige.

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O que é

Dação em pagamento é a extinção de uma dívida pela entrega de algo diferente do que era devido. O art. 356 do Código Civil estabelece que o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida. O ponto central é esse consentimento: ninguém é obrigado a aceitar um imóvel no lugar de dinheiro.

Pelo art. 357, uma vez determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes passam a seguir as normas do contrato de compra e venda. Isso significa que questões como vícios do imóvel e responsabilidade por débitos anteriores são tratadas de forma semelhante a uma venda.

Onde aparece na rotina do corretor

  • Proprietário com dívida que negocia entregar o imóvel ao credor.
  • Negociações em que parte do pagamento de um imóvel é feita com outro bem, situação próxima da permuta.
  • Imóveis que chegaram a empresas ou pessoas como forma de quitação e depois são colocados à venda.

Forma e registro

Como envolve a transferência de propriedade, a dação de imóvel segue as mesmas exigências de forma de uma alienação. O art. 108 exige escritura pública para negócios que transferem direitos reais sobre imóveis acima de trinta vezes o maior salário mínimo vigente, e o art. 1.245 estabelece que a propriedade só passa com o registro do título no Registro de Imóveis.

O que verificar

  • Documento que comprove a dívida e o valor atribuído ao imóvel.
  • Matrícula atualizada, ônus e eventuais penhoras sobre o imóvel.
  • Concordância do cônjuge, quando exigida, e de todos os coproprietários.
  • Origem da propriedade quando o imóvel recebido em dação for revendido.

O art. 359 traz um risco que o corretor deve conhecer: se o credor perder a coisa recebida por evicção, a obrigação original volta a existir e a quitação dada fica sem efeito, ressalvados os direitos de terceiros. Por isso, a análise documental do imóvel é tão importante quanto em uma venda comum.

Base legal

Código Civil, arts. 108, 356, 357, 359 e 1.245.

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Conteúdo informativo, elaborado a partir da legislação citada. Não substitui a orientação de um advogado para um caso concreto.

Fontes e referências

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