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Desmembramento e unificação

Desmembramento divide uma área em lotes sem abrir novas vias; unificação junta imóveis contíguos em uma só matrícula. Veja como isso aparece na intermediação.

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O que é

Desmembramento é a subdivisão de uma gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, sem abertura de novas vias ou logradouros públicos e sem prolongamento, modificação ou ampliação dos existentes (Lei nº 6.766/1979, art. 2º, § 2º). Quando há abertura de novas vias, trata-se de loteamento (art. 2º, § 1º). Na prática, o termo também é usado para a divisão de um lote em partes menores, situação que segue regras municipais de parcelamento e precisa ser conferida na prefeitura.

Unificação (ou fusão) é a reunião de imóveis em uma só matrícula. A Lei nº 6.015/1973 (art. 234) permite que o proprietário de dois ou mais imóveis contíguos com matrículas autônomas requeira a fusão em uma só, de novo número, encerrando as anteriores; o art. 235 trata de outras hipóteses de unificação.

Onde aparece na rotina do corretor

O desmembramento aparece quando o proprietário quer vender parte de um terreno, ou quando o corretor encontra lotes oferecidos em áreas ainda não regularizadas. A unificação aparece quando um comprador adquire terrenos vizinhos para construir um único projeto.

O que verificar

  • se o projeto de desmembramento foi aprovado pelo município e registrado; aprovado o projeto, o loteador deve submetê-lo ao registro em 180 dias, sob pena de caducidade (Lei nº 6.766/1979, art. 18);
  • se a parte oferecida já tem matrícula própria: é vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado (art. 37);
  • na unificação, se os imóveis são contíguos e pertencem ao mesmo proprietário.

Base legal

Lei nº 6.766/1979, arts. 2º, 18 e 37. Lei nº 6.015/1973, arts. 167, II, 4, 234 e 235.

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Conteúdo informativo, elaborado a partir da legislação citada. Não substitui a orientação de um advogado para um caso concreto.

Fontes e referências

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