O que é
Loteamento é a subdivisão de uma gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação ou de logradouros públicos, ou com prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. Quando a subdivisão aproveita o sistema viário já existente, sem abrir ou alterar vias, trata-se de desmembramento.
O loteamento passa por aprovação no município e depois por registro no Registro de Imóveis. É a partir do registro que os lotes ganham existência jurídica própria, cada um com a sua matrícula.
Onde aparece na rotina do corretor
O tema aparece na venda de lotes em empreendimentos novos, na revenda de lotes por particulares e na intermediação de terrenos em áreas de expansão urbana. Também aparece em ofertas de "lotes" em áreas que ainda não foram regularizadas, situação em que a cautela precisa ser redobrada.
O que verificar
- Se o loteamento está registrado e se o lote tem matrícula própria.
- Se o número do registro do loteamento consta no anúncio, como exige a regulamentação da profissão para imóvel loteado (veja regras de publicidade do corretor).
- Se a infraestrutura prevista foi executada e se há pendências com o município.
- Se há restrições urbanísticas do loteamento (recuos, uso, gabarito) que afetem o projeto do comprador.
- Se o loteamento foi submetido ao regime de afetação, quando essa informação for relevante para o adquirente.
Base legal
A Lei nº 6.766/1979 define loteamento e desmembramento no art. 2º, §§ 1º e 2º. O art. 18 determina que, aprovado o projeto, o loteador deve submetê-lo ao registro imobiliário em até 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação. O art. 37 veda vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado. O art. 18-A, incluído pela Lei nº 14.620/2023, permite submeter o loteamento ao regime de afetação.
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Conteúdo informativo, elaborado a partir da legislação citada. Não substitui a orientação de um advogado para um caso concreto.