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Direito de preferência: quando o inquilino ou o condômino têm prioridade

O que é o direito de preferência na venda de imóvel, quando beneficia o locatário ou o condômino, como deve ser a comunicação e o que o corretor observa.

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O que é

Direito de preferência é a prioridade que a lei dá a certas pessoas para adquirir um bem em igualdade de condições com terceiros. No mercado imobiliário, os casos mais frequentes são o do locatário, quando o imóvel alugado é colocado à venda, e o do condômino, quando um coproprietário de imóvel indivisível quer vender a sua parte.

Onde aparece na rotina do corretor

Ao captar um imóvel ocupado por inquilino, o corretor precisa perguntar sobre o contrato de locação, porque a venda exige que o locatário seja informado das condições do negócio. Quando o imóvel tem mais de um proprietário, a venda de uma parte a estranhos também esbarra na preferência dos demais. Ignorar essas regras pode levar a pedidos de indenização ou à disputa sobre o próprio imóvel. Veja visita a imóvel ocupado e entrevista inicial com o proprietário.

O que verificar

  • Se o imóvel está locado e se o contrato está averbado na matrícula.
  • Se o locatário foi comunicado de todas as condições do negócio e se o prazo de resposta foi respeitado.
  • Se há condôminos e se a parte vendida é de coisa indivisível.
  • Se a comunicação ficou registrada de forma que comprove a ciência.

Base legal

A Lei nº 8.245/1991, art. 27, garante ao locatário preferência para adquirir o imóvel locado em caso de venda, promessa de venda, cessão ou dação em pagamento, em igualdade de condições com terceiros, mediante comunicação com todas as condições do negócio, inclusive preço, forma de pagamento e ônus reais. O art. 28 fixa o prazo de trinta dias para a aceitação. O art. 33 permite ao locatário preterido reclamar perdas e danos ou, se o contrato estiver averbado pelo menos trinta dias antes da alienação, depositar o preço e haver para si o imóvel, no prazo de seis meses do registro. O art. 34 dá prioridade à preferência do condômino. No Código Civil, o art. 504 impede o condômino de coisa indivisível de vender a sua parte a estranhos se outro consorte a quiser, tanto por tanto.

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Conteúdo informativo, elaborado a partir da legislação citada. Não substitui a orientação de um advogado para um caso concreto.

Fontes e referências

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