O que é
Distrato é o acordo pelo qual as partes desfazem um contrato que haviam celebrado. Diferente da resolução por inadimplemento, que decorre do descumprimento de uma das partes, o distrato nasce da vontade comum de encerrar a relação. No mercado imobiliário, o termo aparece com frequência em compras de imóveis na planta e em promessas de compra e venda que não chegaram à escritura.
Onde aparece na rotina do corretor
O corretor pode ser procurado por um comprador que quer desistir de uma unidade em construção, ou por um vendedor que quer desfazer uma promessa antes do registro. Nesses casos, o papel do corretor é informar as partes, orientar sobre a necessidade de formalização e indicar a análise jurídica do contrato. Também é comum a dúvida sobre a comissão já paga; veja quando a comissão é devida.
O que verificar
- Qual contrato está sendo desfeito e se ele foi registrado ou averbado na matrícula.
- O que o próprio contrato prevê para desistência, multas e devoluções.
- Se o distrato terá a mesma forma do contrato original (escritura ou instrumento particular).
- Se o registro ou a averbação anterior precisará ser cancelado no Registro de Imóveis.
Base legal
O Código Civil, art. 472, estabelece que o distrato se faz pela mesma forma exigida para o contrato. Para compras celebradas exclusivamente com o incorporador, a Lei nº 4.591/1964, art. 67-A, incluído pela Lei nº 13.786/2018, disciplina a restituição dos valores pagos em caso de distrato ou de resolução por inadimplemento do adquirente, admitindo a dedução da integralidade da comissão de corretagem e de pena convencional limitada a 25% da quantia paga, além de outras regras do mesmo artigo. Veja também comissão em lançamentos.
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Conteúdo informativo, elaborado a partir da legislação citada. Não substitui a orientação de um advogado para um caso concreto.