O que é
Espólio é o nome dado ao conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida enquanto a herança ainda não foi dividida. Pelo art. 1.784 do Código Civil, a herança se transmite aos herdeiros no momento da abertura da sucessão; o art. 1.791 estabelece que, até a partilha, esse conjunto é indivisível e segue as regras do condomínio. Na prática, é comum ver anúncios e documentos que mencionam "espólio de" seguido do nome do falecido.
Quem representa o espólio
O espólio não é uma pessoa, mas pode ser parte em processos e negócios por meio de um representante. O art. 75, VII, do Código de Processo Civil determina que ele seja representado em juízo pelo inventariante. Para alienar bens do espólio, o art. 619 do mesmo código exige que o inventariante ouça os interessados e tenha autorização do juiz.
O art. 1.793, § 3º, do Código Civil reforça o cuidado: é ineficaz a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem que compõe o acervo hereditário enquanto durar a indivisibilidade.
Onde aparece na rotina do corretor
- Proprietário que aparece na matrícula já faleceu.
- Imóvel ocupado por um dos herdeiros enquanto o inventário não termina.
- Proposta de compra feita a herdeiros que ainda não concluíram a partilha.
O que verificar
- Certidão de óbito e situação do inventário: aberto, em andamento ou concluído.
- Nome do inventariante e se há autorização judicial para a venda.
- Concordância de todos os herdeiros, quando a venda depender deles.
- Quem é o advogado do inventário, que deve orientar os atos jurídicos.
Sem essa conferência, o corretor corre o risco de divulgar um imóvel que não pode ser vendido nas condições anunciadas. O passo a passo está em venda de imóvel em inventário.
Base legal
Código Civil, arts. 1.784, 1.791 e 1.793, § 3º; Código de Processo Civil, arts. 75, VII, e 619.
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Conteúdo informativo, elaborado a partir da legislação citada. Não substitui a orientação de um advogado para um caso concreto.