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Partilha

O que é a partilha de bens na herança, quando pode ser amigável ou precisa ser judicial e por que ela define quem pode vender o imóvel e em que condições.

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O que é

Partilha é a divisão dos bens entre as pessoas que têm direito a eles. Na herança, ela encerra o estado de indivisão: pelo art. 1.791 do Código Civil, até a partilha o direito dos coerdeiros sobre a herança é indivisível. Depois dela, cada herdeiro passa a ter o seu quinhão definido, que pode ser um imóvel inteiro, uma fração de um imóvel ou outros bens.

O termo também aparece na dissolução de casamento e de união estável, quando o patrimônio comum é dividido entre os ex-cônjuges ou ex-companheiros.

Amigável ou judicial

O art. 2.013 do Código Civil permite ao herdeiro requerer a partilha a qualquer tempo, mesmo que o testador a proíba. Pelo art. 2.015, se os herdeiros forem capazes, a partilha pode ser amigável, feita por escritura pública, por termo nos autos do inventário ou por escrito particular homologado pelo juiz. O art. 2.016 determina que ela será sempre judicial se os herdeiros divergirem ou se algum deles for incapaz. O art. 2.017 orienta que, na divisão, se busque a maior igualdade possível quanto ao valor, à natureza e à qualidade dos bens.

No inventário judicial, o art. 647 do Código de Processo Civil prevê a decisão de deliberação da partilha, que designa os bens que compõem o quinhão de cada herdeiro. No inventário em cartório, a partilha consta da própria escritura (art. 610, § 1º).

Onde aparece na rotina do corretor

  • Imóvel herdado que será vendido depois do inventário: quem vende é quem recebeu o imóvel na partilha. Antes dela, valem os cuidados de venda de imóvel em inventário.
  • Imóvel que coube a vários herdeiros em partes ideais: todos precisam participar da venda.
  • Imóvel de casal separado ainda sem partilha registrada.

O que verificar

  • Se a partilha já foi feita e se o formal de partilha ou a escritura foi registrado na matrícula.
  • Quem ficou com o imóvel e em que proporção.
  • Se há pendências de impostos ou de registro que impeçam a transferência.

Base legal

Código Civil, arts. 1.791, 2.013, 2.015, 2.016 e 2.017; Código de Processo Civil, arts. 610 e 647.

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Conteúdo informativo, elaborado a partir da legislação citada. Não substitui a orientação de um advogado para um caso concreto.

Fontes e referências

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