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Inventário

O que é o inventário, quando pode ser feito em cartório, quem administra a herança até a partilha e como isso afeta a venda de imóvel deixado por falecido.

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O que é

Inventário é o procedimento que levanta os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida e prepara a divisão entre os herdeiros. Pelo art. 1.784 do Código Civil, aberta a sucessão, a herança se transmite desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários. O art. 1.791 acrescenta que, até a partilha, o direito dos coerdeiros sobre a herança é indivisível e segue as regras do condomínio.

Judicial ou em cartório

O art. 610 do Código de Processo Civil determina o inventário judicial quando houver testamento ou interessado incapaz. Se todos forem capazes e concordes, inventário e partilha podem ser feitos por escritura pública, que serve para atos de registro. Nesse caso, o tabelião só lavra a escritura se todas as partes estiverem assistidas por advogado ou defensor público. O art. 611 prevê que o processo seja instaurado em até dois meses da abertura da sucessão e concluído nos doze meses seguintes, prazos que o juiz pode prorrogar. As hipóteses admitidas em cartório devem ser confirmadas com o advogado e o tabelionato, porque o tema também é tratado por normas de serviço extrajudicial além do texto do CPC.

Quem administra os bens

Até a homologação da partilha, a administração da herança fica com o inventariante (Código Civil, art. 1.991). O art. 617 do CPC lista a ordem de nomeação, começando pelo cônjuge ou companheiro sobrevivente. O art. 619 prevê que cabe ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz, alienar bens do espólio.

Onde aparece na rotina do corretor

  • Captação de imóvel cujo proprietário registrado faleceu.
  • Herdeiros que querem vender antes de concluir o inventário.
  • Comprador que precisa entender por que a escritura depende de etapas que não estão nas mãos do vendedor.

O que verificar

  • Se o inventário já foi aberto, onde (vara judicial ou tabelionato) e em que fase está.
  • Quem é o inventariante e se todos os herdeiros concordam com a venda.
  • Se a venda exige autorização judicial (alvará) ou se será feita depois da partilha.
  • Quem é o advogado responsável, que deve conduzir os atos jurídicos.

Os cuidados na intermediação estão em venda de imóvel em inventário.

Base legal

Código Civil, arts. 1.784, 1.791 e 1.991; Código de Processo Civil, arts. 610, 611, 617 e 619.

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Conteúdo informativo, elaborado a partir da legislação citada. Não substitui a orientação de um advogado para um caso concreto.

Fontes e referências

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