O que é
Memorial descritivo é o documento técnico que descreve, por escrito, as características de um imóvel ou de uma obra. A expressão aparece em dois contextos principais. Na incorporação imobiliária, o memorial descreve as especificações da construção projetada: materiais, acabamentos, áreas e equipamentos. Na descrição de terrenos e imóveis rurais, o memorial descreve limites, medidas e confrontações, muitas vezes com coordenadas, e serve de base para a identificação do imóvel no registro.
Onde aparece na rotina do corretor
Em lançamentos, o memorial descritivo das especificações da obra integra o memorial de incorporação que o incorporador registra no Registro de Imóveis. É dele que saem as informações sobre o padrão de acabamento que o comprador vai receber. O corretor que trabalha com lançamentos usa esse documento para responder perguntas sobre o que está incluído na unidade e para não prometer itens que não constam dele. Veja corretagem em lançamentos.
Em imóveis rurais e em desmembramentos, o memorial com as coordenadas dos vértices é a peça técnica do georreferenciamento, assinada por profissional habilitado.
O que verificar
- Se o memorial usado na divulgação é o mesmo que consta do registro da incorporação, e não uma versão comercial resumida.
- Se houve alteração aprovada do projeto e, com ela, do memorial.
- Se as metragens e os itens citados no anúncio batem com o documento.
- No caso de terrenos, se a descrição do memorial coincide com a da matrícula.
Base legal
A Lei nº 4.591/1964, art. 32, exige que o incorporador registre o memorial de incorporação antes de alienar ou onerar as frações ideais, e a alínea g lista entre os documentos o memorial descritivo das especificações da obra projetada. A Lei nº 6.015/1973, art. 176, § 3º, prevê o memorial descritivo assinado por profissional habilitado, com coordenadas georreferenciadas, nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais.