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IPTU: o que é o imposto predial e territorial urbano

O que é o IPTU, quem paga, como ele aparece na compra, venda e locação de imóveis e quais informações o corretor deve conferir antes de anunciar.

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O que é

IPTU é o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana. É um tributo municipal: cada município define, em lei própria, alíquotas, descontos, isenções e calendário de pagamento. Por isso, valores e regras variam de cidade para cidade.

Onde aparece na rotina do corretor

O valor do IPTU é uma das informações que o comprador e o locatário querem saber antes da visita, porque entra no custo mensal de manter o imóvel. Na captação, o corretor pede o carnê ou a guia do ano para informar o valor correto no anúncio. Na venda, a situação dos débitos do imóvel é conferida por meio de certidão emitida pela prefeitura; veja certidão negativa de IPTU. Na locação, o contrato define quem paga o imposto.

A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, que não se confunde com o preço de mercado.

O que verificar

  • Se o cadastro municipal do imóvel corresponde à unidade anunciada (número de inscrição, área construída, endereço).
  • Se há débitos de anos anteriores e como serão quitados até a conclusão do negócio.
  • Se a área construída lançada no IPTU é maior ou menor que a da matrícula, o que pode indicar construção não averbada.
  • Em locação, como o contrato distribui o pagamento do imposto.

Base legal

A Constituição Federal, art. 156, I, atribui aos municípios a competência para instituir o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana. O Código Tributário Nacional, art. 32, define o fato gerador (a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel localizado na zona urbana); o art. 33 estabelece que a base de cálculo é o valor venal do imóvel; e o art. 34 define como contribuinte o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título.

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Fontes e referências

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