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ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis)

O ITBI é o imposto municipal cobrado na transmissão onerosa de imóveis. Veja o que ele é, quando aparece na negociação e o que o corretor deve conferir.

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O que é

O ITBI é o imposto de competência dos Municípios (e do Distrito Federal) sobre a transmissão entre vivos, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como sobre a cessão de direitos à sua aquisição (Constituição Federal, art. 156, II). O Código Tributário Nacional, com a redação dada pela Lei Complementar nº 227/2026, descreve o fato gerador no art. 35 e define a base de cálculo no art. 38: o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, entendido como o valor pelo qual o bem seria negociado à vista, em condições normais de mercado.

Alíquota, prazo de pagamento, momento da cobrança, isenções e procedimento são definidos pela lei de cada município.

Onde aparece na rotina do corretor

O ITBI é um dos principais custos de aquisição, ao lado das despesas de escritura e registro. Ele precisa entrar na conversa com o comprador já na qualificação, porque altera o valor total que ele precisa ter disponível. Na fase final, o recolhimento costuma ser exigido antes da lavratura da escritura ou do registro, conforme a regra local. Quem arca com o imposto deve estar definido na proposta e no contrato.

O que verificar

  • a lei do município onde o imóvel está: alíquota, isenções e prazos;
  • como a prefeitura estima o valor venal; o CTN (art. 38, § 3º) determina a divulgação dos critérios e permite que o contribuinte conteste por avaliação contraditória, nos termos da legislação municipal;
  • se a responsabilidade pelo pagamento está escrita na proposta e no contrato;
  • a emissão da guia e a comprovação do pagamento, explicadas em guia de ITBI.

Base legal

Constituição Federal, art. 156, II. Código Tributário Nacional, arts. 35 e 38 (redação da Lei Complementar nº 227/2026). Legislação municipal do local do imóvel. O processo até a escritura está em escritura e registro.

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Conteúdo informativo, elaborado a partir da legislação citada. Não substitui a orientação de um advogado para um caso concreto.

Fontes e referências

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