A guia de ITBI é o documento de arrecadação do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis. Ela é emitida pela prefeitura a partir dos dados da transação e, depois de paga, o comprovante acompanha a escritura e o registro.
Para que serve
A Constituição Federal (art. 156, II) atribui aos municípios o imposto sobre a transmissão inter vivos, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre eles, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição. O imposto compete ao município da situação do bem (art. 156, § 2º, II). O Código Tributário Nacional (art. 35) descreve os fatos geradores.
A Lei nº 7.433/1985 (art. 1º, § 2º) determina que o tabelião consigne no ato notarial a apresentação do comprovante de pagamento do imposto de transmissão. O Decreto nº 93.240/1986 (art. 1º, II) prevê a apresentação do comprovante quando o imposto incidir, ressalvadas as hipóteses em que a lei autorize o pagamento após a lavratura.
Quem emite
A prefeitura do município onde está o imóvel. Alíquota, base de cálculo, forma de declaração, prazos e eventuais isenções são definidos pela lei de cada município. Não existe percentual único no país: consulte sempre a regra local.
Como solicitar
Na maioria dos municípios, a guia é gerada a partir de uma declaração de transação, feita por sistema da prefeitura ou pelo tabelionato, com dados do imóvel (inscrição imobiliária e matrícula), das partes e do valor do negócio. Em alguns lugares, o cartório participa do preenchimento; em outros, o próprio contribuinte declara. Quem é responsável pelo pagamento é definido pela lei municipal e pelo que as partes combinaram no contrato.
Momento do pagamento
Em regra, o comprovante é apresentado antes ou no ato da escritura, mas a legislação municipal pode prever outro momento, e há situações, como financiamentos, com rotina própria. Confirme o fluxo com o tabelionato e, se houver, com a instituição financeira.
O que conferir
- Inscrição imobiliária e matrícula corretas.
- Nomes e CPF dos adquirentes e transmitentes, e a fração de cada um.
- Valor declarado do negócio e base de cálculo usada pela prefeitura.
- Natureza da transação (compra e venda, permuta, cessão de direitos).
- Vencimento da guia e comprovante de pagamento legível.
Erros comuns
- Declarar valor diferente do que consta no contrato, criando divergência entre documentos.
- Emitir a guia com dados de uma inscrição errada.
- Deixar a guia vencer antes da escritura.
- Prometer ao comprador um valor de imposto sem consultar a regra do município.
O caminho completo até o registro está em escritura e registro.
Leia também
Conteúdo informativo, elaborado a partir da legislação citada. Não substitui a orientação de um advogado para um caso concreto.